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Vigilância sanitária

Dedetização a cada seis meses é obrigatória? O que a norma sanitária exige

O 'semestral' tão repetido não está na RDC 216 nem na portaria paulista. O que elas exigem é controle contínuo, e o prazo de seis meses é de outra obrigação.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 15 de setembro de 20264 min de leitura

Não. A norma federal de boas práticas para serviços de alimentação, a RDC 216/2004 da ANVISA, não fixa periodicidade para dedetização. A norma paulista também não fixa: nem a Portaria CVS 5/2013, nem a Portaria CVS 3/2026, que a substitui. O que as três exigem é outra coisa: um controle de pragas contínuo, feito principalmente de prevenção, com aplicação de produto químico só quando a prevenção não resolve, por empresa licenciada, e com o comprovante guardado. O prazo de seis meses que existe nessas normas é de outra obrigação: a limpeza da caixa d'água.

A regra, em uma linha

Controle de pragas: contínuo, sem prazo fixo na norma. Aplicação química: quando a prevenção falhar, por empresa licenciada, com certificado guardado no local. Reservatório de água: higienização em no máximo 6 meses.

O que a RDC 216/2004 diz sobre pragas

O item 4.3 da resolução trata do controle integrado de vetores e pragas urbanas, e é curto. A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas, e deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle, para impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação deles.

O controle químico aparece em seguida, como segunda linha: quando as medidas de prevenção não forem eficazes, ele deve ser empregado e executado por empresa especializada, com produtos regularizados pelo Ministério da Saúde. E a empresa especializada deve estabelecer procedimentos antes e depois do tratamento, para evitar a contaminação de alimentos, equipamentos e utensílios.

Em nenhum ponto a resolução diz "a cada seis meses", "semestralmente" ou qualquer outra frequência para a aplicação.

E em São Paulo?

O estado de São Paulo tem regulamento próprio de boas práticas para alimentos, e ele está mudando agora. A Portaria CVS 5/2013 vale até ser revogada pela Portaria CVS 3/2026, de julho de 2026, que entra em vigor em 90 dias e revoga a anterior no mesmo prazo, contado da publicação.

As duas dizem a mesma coisa sobre pragas. A CVS 5/2013, no artigo 76, pede procedimentos de boas práticas para prevenir ou minimizar a presença de vetores e pragas, com aplicação de desinfestante quando a prevenção não for eficaz. A CVS 3/2026, no artigo 135, é mais detalhada:

  • o controle integrado deve incluir medidas preventivas e corretivas e ser implementado de forma contínua, inclusive com barreiras físicas para diminuir a necessidade de produto químico;
  • a aplicação de desinfestante deve ocorrer apenas quando a prevenção não for eficaz;
  • quem aplica é empresa especializada, licenciada pela vigilância sanitária;
  • o certificado de execução do serviço deve ser mantido no estabelecimento.

Nenhuma das duas fixa frequência para a dedetização.

De onde vem o "semestral", então?

Das três normas, o único prazo de seis meses é o do reservatório de água. A RDC 216/2004 manda higienizar o reservatório num intervalo máximo de seis meses, mantendo registro. A CVS 5/2013 diz o mesmo e acrescenta a limpeza extra depois de acidente que possa contaminar a água, como queda de animal ou enchente. A CVS 3/2026 repete o intervalo máximo de 6 meses.

A frequência da dedetização pode estar num contrato, numa exigência de cliente, numa regra do município ou no procedimento da própria empresa. Vale saber de onde ela vem, porque cada origem se cumpre de um jeito.

Não ter prazo fixo não quer dizer que pode esperar a barata aparecer. A norma pede controle contínuo e eficaz, e o estabelecimento livre de pragas. O roteiro de inspeção da CVS 5/2013 pergunta duas coisas: se existem procedimentos para o controle de pragas, e se há comprovação dos serviços feitos por empresa licenciada. Um certificado recente na parede não responde à primeira.

O que guardar para a inspeção

  • O procedimento de controle de pragas do estabelecimento: o que se faz para prevenir, quem verifica e com que frequência a própria empresa decidiu verificar.
  • O certificado de execução de cada aplicação, emitido por empresa licenciada pela vigilância sanitária.
  • O registro da higienização do reservatório, com as datas, dentro do intervalo máximo de seis meses.

Como isso entra num controle de vencimentos

São duas lógicas diferentes, e misturá-las é o erro. O reservatório tem prazo máximo fixo: conta-se da última higienização. O controle de pragas não tem prazo legal: tem a frequência que o procedimento da empresa, o contrato ou o cliente definirem. Registrar "dedetização: semestral" como se fosse regra da ANVISA faz o controle parecer mais rigoroso do que a norma, e esconde que a regra verdadeira é a do procedimento. No controle, vale registrar a frequência junto com a origem: "contrato", "cliente", "procedimento interno".

O resto do que um restaurante precisa manter em dia está em licenças para abrir e manter um restaurante, e a licença sanitária, em licença sanitária tem validade?

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. RDC Anvisa 216/2004, itens 4.3.1 e 4.3.2 — anvisalegis.datalegis.net
  2. Portaria CVS 5/2013, art. 76 — gov.br
  3. Portaria CVS 3/2026, art. 135 — gov.br