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Vigilância sanitária

Licença sanitária tem validade? E é a mesma coisa que alvará sanitário?

O nome muda de cidade para cidade, e o prazo também. Na capital paulista, restaurante não renova e drogaria renova a cada três anos. O que acontece sem licença válida.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 15 de setembro de 20264 min de leitura

Licença sanitária, alvará sanitário, licença de funcionamento sanitária: o nome muda de uma cidade para outra, mas é o mesmo documento, o ato da vigilância sanitária que autoriza o estabelecimento a funcionar. E a validade também muda: não existe prazo nacional. Quem fixa é o município ou o estado, e o prazo pode depender da atividade. Na capital paulista, por exemplo, restaurante não tem prazo de validade e por isso não renova, enquanto drogaria renova a cada 3 anos.

A regra, em uma linha

A validade da licença sanitária é a que a norma do seu município (ou estado) fixa para a sua atividade. Onde não há prazo, não há renovação, mas a licença continua valendo só para o que foi licenciado.

Por que o nome muda

A vigilância sanitária é exercida por União, estados e municípios, e cada um escreve a sua norma. A lei federal de infrações sanitárias, a Lei 6.437/1977, fala em funcionar "sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente". Na cidade de São Paulo, o documento se chama Licença de Funcionamento Sanitária. Em outros municípios, alvará sanitário ou licença sanitária. Para o controle da empresa, o que importa é o que o documento autoriza e até quando.

Não confundir com a AFE da ANVISA, a Autorização de Funcionamento de Empresa. Ela é federal, prevista na Lei 6.360/1976 para as empresas que atuam com medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde, e segue regra própria: segundo a ANVISA, a Lei 13.043/2014 extinguiu as renovações de AFE, e as autorizações que estavam válidas naquela data passaram a valer por prazo indeterminado. Quem precisa das duas, precisa das duas: uma não faz as vezes da outra.

Um exemplo concreto: a capital paulista

Em São Paulo, a norma vigente é a Portaria SMS 266/2025. Ela diz, no artigo 24, que o período de validade da Licença de Funcionamento Sanitária está definido na coluna "validade da licença" do Anexo I, de acordo com a atividade econômica. E a Secretaria Municipal da Saúde explica o que isso significa na prática: as atividades para as quais não é estabelecido prazo de validade estão dispensadas da renovação.

Atividade (CNAE)Validade no Anexo IRisco
Restaurantes e similares (5611-2/01)Sem prazo, não renovaII, médio
Drogaria (4771-7/01)3 anosIII, alto

Para quem renova, o artigo 26 da portaria diz quando: a partir de 90 dias antes de expirar a validade. A autoridade sanitária tem então 90 dias corridos, contados da autuação do processo, para decidir, e a ausência de decisão nesse prazo implica aprovação tácita. Deixar de pedir a renovação no prazo sujeita o estabelecimento às sanções do Código Sanitário do Município, a Lei municipal 13.725/2004.

Duas regras da mesma portaria que vale conhecer:

  • O MEI é dispensado da licença de funcionamento sanitária, exceto nas atividades de nível de risco III, alto, que exigem vistoria prévia mesmo para o MEI.
  • Mudança se comunica. Endereço e ampliação de classe ou categoria de produtos estão entre as alterações que precisam ser comunicadas à vigilância. A licença sem prazo não é licença para qualquer coisa: vale para o estabelecimento como foi licenciado.

E fora de São Paulo?

Cada município tem a sua norma, e a tabela da capital paulista não vale fora dela. O jeito seguro de saber é procurar a norma da vigilância sanitária do município, que pode trazer um anexo com as atividades, o risco e a validade, e conferir a data impressa na licença que a empresa já tem.

O que acontece sem licença válida

A Lei 6.437/1977 trata como infração sanitária, entre outras condutas, produzir, armazenar, vender ou usar alimentos e medicamentos sem licença do órgão sanitário competente. As penalidades previstas na lei vão da advertência e multa à apreensão e inutilização de produtos e à interdição parcial ou total do estabelecimento, aplicadas de forma alternativa ou cumulativa.

A multa da lei federal é graduada pela gravidade: de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves, e chega a R$ 1.500.000 nas gravíssimas. O município aplica também o próprio código sanitário, com regras e valores próprios; na capital paulista, a Lei 13.725/2004. Na lei federal, a interdição do estabelecimento está entre as penalidades possíveis.

Para o contador. Licença sanitária entra no controle na lógica de validade impressa: não se calcula, lê-se do documento ou da tabela do município. E quando não há prazo, o que dispara a revisão é o evento: mudança de endereço, de atividade, de responsável técnico.

Para o restaurante, a licença sanitária é só uma parte do que a vigilância exige. As outras obrigações, como a limpeza do reservatório e o controle de pragas, estão em licenças para abrir e manter um restaurante e em dedetização semestral é obrigatória?

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Portaria SMS 266/2025 (alterada pela Portaria SMS 456/2025), art. 24, parágrafo único — Prefeitura de São Paulo
  2. Portaria SMS 266/2025, Anexo I (orientação oficial da SMS/COVISA) — Prefeitura de São Paulo
  3. Portaria SMS 266/2025, Anexo I (rev. 40, 22/06/2026), CNAE 5611-2/01 — Prefeitura de São Paulo
  4. Lei 6.437/1977, art. 10, IV — Planalto
  5. Lei 13.043/2014, art. 99 (Anexo II da Lei 9.782/1999); orientação oficial da Anvisa — ANVISA
  6. Lei 6.360/1976, art. 50, parágrafo único (redação da Lei 13.097/2015) — Planalto