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Licenciamento

Alvará automático na Redesim: regras de médio risco e validade da licença

Descubra como funciona a emissão automática de alvarás na Redesim para atividades de risco médio, o termo de responsabilidade e a validade dos atos.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 23 de setembro de 20264 min de leitura

A modernização do registro empresarial no Brasil transformou a forma como empresas abrem as portas e licenciam suas atividades. No ecossistema da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), a Lei 14.195/2021 instituiu um avanço decisivo ao introduzir a emissão imediata e informatizada de licenças para empreendimentos enquadrados como grau de risco médio.

A regra legal da emissão automática

O art. 6º-A da Lei 11.598/2007 (incluído pela Lei 14.195/2021) determina expressamente que, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio do sistema responsável pela integração dos órgãos de registro.

Como funciona a classificação de risco na Redesim

O enquadramento da empresa decorre da análise cruzada dos códigos CNAE de suas atividades econômicas com os critérios ambientais, sanitários e de segurança contra incêndio dos órgãos públicos:

  • Baixo Risco (Nível de Risco I): conforme a Resolução CGSIM 51/2019 e a Lei 13.874/2019, as atividades de baixo risco dispensam totalmente alvará, licenças sanitárias ou autorizações prévias de funcionamento;
  • Médio Risco (Nível de Risco II): a empresa precisa da licença formal, porém sua emissão ocorre de forma 100% automática e digital logo após a conclusão do registro societário na Junta Comercial;
  • Alto Risco (Nível de Risco III): exige protocolo prévio, análise documental por técnicos e vistoria presencial obrigatória antes do início das operações comerciais.

O Termo de Ciência e Responsabilidade

Para viabilizar a dispensa da análise humana prévia no risco médio, o legislador estabeleceu um compromisso formal com o titular da empresa. Conforme o § 1º do art. 6º-A da Lei 11.598/2007, a liberação automática é condicionada à assinatura eletrônica de um termo de ciência e responsabilidade.

Nesse documento, o empresário ou sócio declara, sob as penas da lei, que o estabelecimento atende e continuará observando todos os requisitos exigidos pelas normas municipais, sanitárias e de proteção contra incêndio. A assinatura pode ser realizada digitalmente pelo portal de integração estadual.

Vistoria posterior pelos órgãos de fiscalização

A emissão automática do alvará não significa isenção de fiscalização. Pelo contrário: a legislação inverteu a ordem procedimental para acelerar o ambiente de negócios.

De acordo com o § 1º do art. 5º da Lei 11.598/2007, as vistorias necessárias à confirmação das licenças podem ser realizadas após o início da operação do estabelecimento comercial. Caso fiscais da prefeitura ou da vigilância sanitária constatem qualquer irregularidade construtiva ou documental na fiscalização posterior, a empresa é notificada para adequar as condições sob pena de suspensão do alvará.

A regra da vigência dos atos de liberação: o § 2º do art. 5º-A da Lei 11.598/2007 estabelece que as licenças, os alvarás e os demais atos públicos de liberação serão considerados válidos até o cancelamento ou a cassação por ato posterior, caso seja constatado o descumprimento de requisitos legais.

Vantagens do alvará automático para o empreendedor

A sistemática integrada da Redesim eliminou a tradicional burocracia de tramitar pastas físicas por múltiplos balcões públicos:

  1. Início imediato do faturamento: possibilidade de emitir notas fiscais e abrir contas bancárias imediatamente após o deferimento na Junta Comercial;
  2. Segurança jurídica documentada: posse de certificado oficial de licenciamento contendo o código de autenticidade eletrônica;
  3. Integração tributária: sincronização instantânea entre o cadastro do CNPJ na Receita Federal e a inscrição municipal na prefeitura.

Como emitir e consultar o Certificado de Licenciamento Integrado

Após a conclusão do processo de abertura ou alteração contratual na Junta Comercial do estado, o empresário acessa o módulo integrador estadual da Redesim para emitir o documento comprobatório consolidado:

  • O sistema gera o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), que reúne em um único espelho digital o alvará de funcionamento municipal, a licença sanitária e a declaração do corpo de bombeiros;
  • O documento conta com chave de controle e QR Code para autenticação pública imediata perante bancos, fornecedores, parceiros comerciais e órgãos licitantes;
  • Qualquer alteração posterior de endereço, inclusão de novas atividades no CNPJ ou mudança de quadro societário exige novo protocolo na Redesim para reemissão automática do certificado atualizado.

Cuidados fundamentais para manter a licença regular

Embora a obtenção da licença de médio risco ocorra sem barreiras prévias de análise humana, a empresa deve manter estrita vigilância sobre suas instalações físicas:

  • Mantenha as rotas de fuga desobstruídas e os extintores de incêndio com a recarga e o teste hidrostático em dia;
  • Garanta que os certificados de higienização do reservatório de água e controle de pragas urbanas estejam arquivados na empresa;
  • Verifique se o imóvel possui o Habite-se ou certidão de regularidade edilícia correspondente ao uso comercial pretendido, prevenindo multas durante a fiscalização posterior.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 23 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Lei 11.598/2007, art. 6º-A (incluído pela Lei 14.195/2021) — Planalto
  2. Resolução CGSIM 51/2019, art. 2º, I (redação da Res. CGSIM 57/2020) — Governo Federal — Empresas e Negócios
  3. LC 123/2006, art. 7º, caput — Planalto