Bombeiros
AVCB ou CLCB: qual dos dois o seu imóvel precisa
Os dois são a licença do Corpo de Bombeiros. Um sai depois da vistoria, o outro depois dos documentos, e quem decide qual é o tamanho e o uso do imóvel.
AVCB e CLCB são as duas formas da mesma coisa: a licença do Corpo de Bombeiros, que atesta que o imóvel cumpre as medidas de segurança contra incêndio. A diferença está no caminho até ela. O AVCB certifica o que o bombeiro encontrou numa vistoria técnica. O CLCB é emitido depois da apresentação dos documentos que comprovam as medidas. Em São Paulo, quem decide qual dos dois é o tamanho e o uso da edificação: o CLCB é para imóvel de até 750 m², com até três pavimentos, e sem nenhuma das ocupações que a norma exclui.
A regra em São Paulo
CLCB quando a edificação tem área construída de até 750 m², até três pavimentos, e nenhuma das ocupações listadas no item 4.2.3 da Instrução Técnica 42/2025.
AVCB em todos os outros casos.
O que diz o regulamento paulista
O regulamento de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo é o Decreto 69.118/2024, que revogou o Decreto 63.911/2018. É ele que define os documentos, e as definições já mostram a diferença:
- AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros: o documento que certifica que, no ato da vistoria técnica, a edificação atende às exigências de segurança contra incêndio.
- CLCB, Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros: o documento emitido após a apresentação dos documentos comprobatórios, certificando que a edificação atende às mesmas exigências.
O decreto trata os dois, junto com o Termo de Autorização para Adequação (TAACB), como espécies de um mesmo ato: a "licença do Corpo de Bombeiros". Para quem pede o documento, seja a prefeitura, um cliente ou uma seguradora, os dois cumprem o mesmo papel.
Antes: o imóvel precisa de licença?
Nem todo estabelecimento precisa de licença do Corpo de Bombeiros em São Paulo. A IT 42/2025 diz, no item 6.2, que a licença não é exigida para atividade econômica de risco baixo, o nível de risco I, nas situações do item 6.3. São três:
- atividade exercida numa residência unifamiliar, sem receber público nem fabricar, armazenar ou manusear produtos;
- empresa cujo endereço é só fiscal ou de correspondência, que trabalha nas dependências dos clientes (pintor, encanador, eletricista) ou em estrutura itinerante, como trailer ou barraca;
- edificação com área construída de até 100 m², de um pavimento só, térrea, com saída direta para a rua e sem nenhuma porta ou janela para os imóveis vizinhos.
A terceira tem vedações: não vale para quem usa ou guarda mais de um botijão de 13 kg de gás, mais de 50 litros de líquido inflamável, outros gases combustíveis ou produtos perigosos, nem para local de reunião de público.
Os três caminhos do licenciamento em São Paulo
A Instrução Técnica 42/2025, do Corpo de Bombeiros paulista, organiza o licenciamento em três caminhos, do mais simples ao mais completo:
| Caminho | Para quem | O que sai |
|---|---|---|
| Projeto Técnico Simplificado com CLCB | Até 750 m², até três pavimentos, sem as ocupações excluídas (item 4.2) | CLCB, depois dos documentos |
| Projeto Técnico Simplificado com AVCB | Enquadrado como simplificado (item 4.1), mas fora do CLCB | AVCB, depois da vistoria, sem análise prévia de projeto |
| Projeto Técnico | Tudo o que não cabe no simplificado, ou que exige sistemas como chuveiros automáticos ou detecção de incêndio | AVCB, depois da aprovação do projeto e da vistoria |
Quando o imóvel pode ter CLCB
O item 4.2 da IT 42 pede três condições, todas ao mesmo tempo:
- Área construída de até 750 m². Podem ficar fora da conta as coberturas de bombas de postos de combustível, as praças de pedágio, as piscinas e a área de residência unifamiliar com acesso independente para a rua.
- Até três pavimentos. Subsolos e pavimentos inferiores de estacionamento podem ser desconsiderados.
- Nenhuma das ocupações ou características excluídas. A lista é longa, e a ocupação pesa tanto quanto a área.
Entre as exclusões do item 4.2.3 estão, por exemplo:
- creches, escolas de ensino infantil e escolas para pessoas com deficiência;
- hotéis, pousadas e albergues com mais de 40 leitos, e pensionatos e alojamentos com mais de 16 leitos;
- salões de festas, restaurantes dançantes, clubes sociais e boliches;
- teatros, cinemas e auditórios;
- casas noturnas e danceterias;
- escritórios com central de atendimento com mais de 250 funcionários;
- hospitais, prontos-socorros e clínicas com internação;
- outros locais de reunião de público com capacidade acima de 250 pessoas.
Uma loja de 300 m² num sobrado de dois andares cumpre as três condições. Um salão de festas do mesmo tamanho, não: a ocupação exclui, qualquer que seja a área.
Quando é AVCB
Tudo o que não cumpre as três condições do CLCB vai para o AVCB, por um dos dois caminhos restantes. O Projeto Técnico Simplificado com AVCB dispensa a análise prévia do projeto: a edificação passa direto pela vistoria. Ele vale, entre outros requisitos, para edificação de até 1.500 m² com no máximo 6 m de altura, e para local de reunião de público com lotação de até 250 pessoas.
O Projeto Técnico completo, com aprovação da planta antes da vistoria, é obrigatório para o que não se enquadra como simplificado e para a edificação que exige sistemas mais complexos: chuveiros automáticos, controle de fumaça, detecção de incêndio, ou certos tipos de escada de segurança.
Quanto tempo vale cada um
Em São Paulo, AVCB e CLCB seguem a mesma tabela de vigência, o Anexo K da Instrução Técnica 01/2025. Para a maior parte das ocupações (residencial, comércio, escritório, escola, indústria, depósito) a vigência é de 3 anos. Os prazos menores ficam com os locais de reunião de público de maior risco: boate tem 1 ano. O detalhe por tipo de ocupação está em validade do AVCB.
A mesma instrução diz que a licença tem o prazo de vigência determinado no próprio documento, e que ele está condicionado à manutenção das características originais da edificação. Reforma que aumenta a área ou muda o uso pode tirar o imóvel do enquadramento que ele tinha, e com isso a licença perde o chão.
Como se renova
A renovação, do AVCB ou do CLCB, é pedida no portal Via Fácil Bombeiros (VFB), com um novo pedido de vistoria. A IT 01/2025 exige, na renovação, o comprovante de responsabilidade técnica de manutenção das medidas de segurança, e prevê que a vistoria de renovação pode ser presencial ou por meios eletrônicos, feita a qualquer momento, posteriormente ou por amostragem, conforme os critérios de risco do Corpo de Bombeiros.
Na prática, vale começar a juntar os documentos com alguns meses de folga: o comprovante de manutenção depende de um responsável técnico que confira extintores, hidrantes e as demais medidas antes de assinar, e o que ele encontrar fora do lugar precisa ser resolvido antes.
E fora de São Paulo?
Cada estado tem o próprio regulamento, e os nomes mudam junto com os prazos. Dois exemplos:
- Minas Gerais: o Decreto 47.998/2020 fixa a validade do AVCB em cinco anos, com exceção das construções provisórias, cujo prazo é definido em instrução técnica.
- Rio de Janeiro: o Decreto 42/2018, que regulamenta o código estadual de segurança contra incêndio, usa o Certificado de Aprovação. A Nota Técnica 1-01 do Corpo de Bombeiros fluminense diz que ele vale cinco anos a contar da emissão. Para quatro divisões de reunião de público (F-3, F-5, F-6 e F-11), o código limita a validade a 1 ano, e a renovação é pelo Certificado de Vistoria Anual.
Para qualquer outro estado, a regra é a mesma: o que vale é o regulamento estadual e a data impressa na licença.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Decreto nº 69.118/2024, regulamento de segurança contra incêndio de SP — Alesp
- Instrução Técnica nº 42/2025, item 4.1 — Corpo de Bombeiros de SP
- Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
- Decreto nº 47.998/2020 (MG) — Assembleia Legislativa de MG
- Decreto nº 42/2018 (RJ), COSCIP — CBMERJ
- NT CBMERJ 1-01:2019 Parte 1 (alterada pela Portaria CBMERJ 1317/2025), item 5.1.2 — gov.br
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.