Bombeiros
Validade do AVCB: quanto tempo vale, e o que acontece quando vence
Não existe validade nacional: cada estado fixa a sua, e São Paulo fixa por tipo de ocupação. A tabela, as exceções que encurtam ou esticam o prazo, e o que o regulamento prevê.
Não existe validade nacional do AVCB. Cada estado define a sua, no próprio regulamento de segurança contra incêndio. Em São Paulo, o prazo depende do tipo de ocupação: 3 anos para a maior parte dos imóveis, e menos para boate, estádio e explosivos. Em Minas Gerais, o AVCB vale cinco anos. No Rio de Janeiro, o documento tem outro nome, Certificado de Aprovação, e vale cinco anos. Em qualquer estado, a data que vale é a que está impressa na licença.
A regra em São Paulo
AVCB e CLCB seguem a mesma tabela, o Anexo K da Instrução Técnica 01/2025 do Corpo de Bombeiros: 3 anos na maioria das ocupações, 2 anos ou 1 ano nas de maior risco.
A tabela de São Paulo, por ocupação
O Decreto 69.118/2024, o regulamento paulista, diz que a licença do Corpo de Bombeiros tem prazo de validade predeterminado, conforme regras de instrução técnica. Essa regra está no Anexo K da IT 01/2025. Algumas das ocupações da tabela:
| Ocupação (grupo da IT) | Exemplos | Vigência |
|---|---|---|
| Residencial (A) | Casas, prédios, pensionatos | 3 anos |
| Hospedagem (B) | Hotel, pousada | 3 anos |
| Comercial (C) | Lojas, supermercado, shopping | 3 anos |
| Serviço profissional (D) | Escritório, agência bancária, laboratório | 3 anos |
| Educacional (E) | Escola, academia, pré-escola | 3 anos |
| Local para refeição (F-8) | Restaurante, lanchonete | 3 anos |
| Serviço automotivo (G) | Garagem, posto de combustível, oficina | 3 anos |
| Saúde e institucional (H) | Clínica, consultório, hospital | 3 anos |
| Indústria (I) e depósito (J) | Todas as faixas de carga de incêndio | 3 anos |
| Centro esportivo e de exibição (F-3) | Estádio de futebol | 1 ano |
| Centro esportivo e de exibição (F-3) | Demais usos: ginásio, arena | 2 anos |
| Estação e terminal de passageiros (F-4) | Rodoviária, estação | 2 anos |
| Boate (F-11) | Casa noturna, danceteria | 1 ano |
| Explosivos (L-1) | Comércio | 2 anos |
| Explosivos (L-2) | Indústria | 1 ano |
O enquadramento que vale é o da ocupação predominante da edificação. Na dúvida, o grupo e a divisão estão no próprio projeto aprovado e na licença emitida.
O que encurta ou estica o prazo
A IT 01/2025 prevê quatro situações fora da tabela:
- Evento temporário (Projeto Técnico de Ocupação Temporária): o AVCB vale o período do evento, sem passar de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, e só para o endereço vistoriado.
- Evento temporário dentro de edificação permanente: o período do evento, sem passar de 30 dias, prorrogável uma vez.
- Edificação desabitada, quando não dá para apresentar o atestado de brigada de incêndio: o AVCB vale 1 ano.
- Um ano a mais, além do prazo da tabela, quando o pedido de vistoria vem com atestado de credenciamento em Organismo de Cooperação Mútua, emitido pelo Corpo de Bombeiros, ou com certificado ISO 14001 ou norma equivalente.
Minas Gerais e Rio de Janeiro
Em Minas Gerais, o Decreto 47.998/2020 fixa a validade do AVCB em cinco anos, com exceção das construções provisórias, que têm prazo definido em instrução técnica.
No Rio de Janeiro, o Decreto 42/2018 regulamenta o código estadual de segurança contra incêndio e pânico, e o documento de regularidade é o Certificado de Aprovação. O código deixa o prazo para nota técnica, e a Nota Técnica 1-01 do Corpo de Bombeiros fluminense fixa: o Certificado de Aprovação vale cinco anos a contar da emissão, e o pedido do novo deve ser feito antes de o prazo expirar. Há uma exceção no próprio código: para as divisões F-3, F-5, F-6 e F-11, de reunião de público, a validade máxima é de 1 ano, e a renovação é feita pelo Certificado de Vistoria Anual.
E se a licença vencer?
Licença vencida deixa o imóvel sem a prova de que as medidas de segurança estão em dia. Em São Paulo, o Decreto 69.118/2024 organiza a resposta a edificação em desacordo com as regras de segurança contra incêndio em duas camadas.
As penalidades são aplicadas pela fiscalização do Corpo de Bombeiros ao proprietário ou ao responsável pelo uso do imóvel: advertência escrita, multa e cassação da licença. Na primeira vistoria em que o descumprimento é constatado, vem a advertência, com prazo para corrigir que não pode passar de 180 dias. Se a irregularidade persistir depois do prazo, a multa vai de 10 a 10.000 UFESP, conforme a gravidade, e pagar a multa não dispensa de corrigir.
As medidas cautelares são para quando o problema não pode esperar: a suspensão preventiva da licença e a interdição temporária, total ou parcial, quando o agente constata risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Há ainda o efeito que não aparece como multa. O próprio decreto trata a licença do Corpo de Bombeiros como documento de regularização da atividade econômica e de licenciamento perante outros órgãos. Sem ela válida, é isso que trava: o alvará de funcionamento, quando a prefeitura pede a licença dos bombeiros, e o cadastro num cliente que exige a documentação em dia.
E o seguro? A consequência para a indenização não está na lei de incêndio: está na apólice. Vale conferir o que ela diz sobre as medidas de segurança exigidas por lei e sobre a licença do Corpo de Bombeiros antes de precisar dela.
Quando começar a renovar
A renovação é pedida no portal Via Fácil Bombeiros, com um novo pedido de vistoria, e exige o comprovante de responsabilidade técnica pela manutenção das medidas de segurança. A vistoria de renovação pode ser presencial ou eletrônica, e pode acontecer depois ou por amostragem, conforme o risco.
O que leva tempo não é o pedido: é deixar o imóvel em condição de passar. Começar com dois ou três meses de antecedência dá tempo de o responsável técnico apontar o que precisa ser feito e de o serviço ser feito. Um controle que avisa só no mês do vencimento avisa tarde. É uma das seis lógicas de prazo descritas em controle de vencimento de alvarás e licenças. Para saber se o imóvel é caso de AVCB ou de CLCB, veja AVCB ou CLCB.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Decreto nº 69.118/2024, regulamento de segurança contra incêndio de SP — Alesp
- Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
- Decreto nº 47.998/2020 (MG) — Assembleia Legislativa de MG
- Decreto nº 42/2018 (RJ), COSCIP — CBMERJ
- NT CBMERJ 1-01:2019 Parte 1 (alterada pela Portaria CBMERJ 1317/2025), item 5.1.2 — gov.br
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.