Certidões
Certificado digital A1 ou A3: quanto tempo cada um vale
Três anos é oferta de certificadora, não prazo de norma: o teto do A3 é de cinco anos. E uma resolução de 2024 marcou o fim do A1 e do A3 para março de 2029.
O certificado digital A1 vale 1 ano. O A3 vale de 1 a 5 anos, e não três, como se repete por aí — o prazo mais curto que se vende é oferta comercial, não prazo de norma. Quem fixa o teto é o Comitê Gestor da ICP-Brasil, e o teto do A3 é 5 anos. Há ainda uma mudança marcada no calendário que quase ninguém comenta: os dois tipos têm data para sair de cena, em 2029.
A regra, em uma linha para cada
A1: 1 ano, guardado no computador ou no celular.
A3: de 1 a 5 anos, em cartão, token ou nuvem — o teto normativo é 5 anos.
Os dois: podem ser emitidos e usados até 2 de março de 2029, pela Resolução CG ICP-Brasil 211/2024.
Quem decide quanto tempo um certificado vale
Não é a certificadora. A Medida Provisória 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos documentos eletrônicos, e atribuiu ao Comitê Gestor da ICP-Brasil a competência de estabelecer a política, os critérios e as normas técnicas do sistema, em todos os níveis da cadeia de certificação.
É por isso que o prazo de validade não se procura no site de quem vende: procura-se nas resoluções do Comitê Gestor. A que interessa aqui aprova o DOC-ICP-04, o documento de requisitos mínimos das políticas de certificado — a Resolução CG ICP-Brasil 179/2020, que a lista oficial do ITI marca como em vigor.
O que muda entre A1 e A3, além do prazo
A diferença de fundo é onde a chave privada fica guardada, e o prazo é consequência disso.
| A1 | A3 | |
|---|---|---|
| Onde fica | No computador ou no dispositivo móvel | Em cartão, token criptográfico ou direto na nuvem, em HSM remoto |
| Validade | 1 ano | De 1 a 5 anos |
O ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil, descreve os dois assim em página oficial, e é ali que aparece, escrito por quem regula, o intervalo do A3: 1 a 5 anos.
Uma observação do próprio ITI vale para quem confunde certificado com documento de identidade: o certificado tem prazo porque a renovação existe para trocar a chave privada por outra tecnologicamente mais avançada, ou para atualizar os dados do titular. Não é burocracia de renovação: é o mecanismo de segurança.
Por que o A3 mais curto que se vende não vem da norma
A Tabela 6 do DOC-ICP-04 define os períodos máximos de validade admitidos para cada tipo de certificado. Na versão vigente, a 8.3, com a redação dada pela Resolução CG ICP-Brasil 212/2025, a linha do A3 traz o número 5. Na versão anterior, a 8.1, a mesma tabela já dizia o mesmo: A3, S3 e T3 com 5 anos.
Ou seja: o teto do A3 nunca foi esse. Um A3 vendido com validade de três anos está dentro do teto, e é oferta legítima — a norma fixa o máximo, não o mínimo. O que não dá é tratar esse prazo como se fosse exigência regulatória. Na hora de comparar propostas, o prazo é variável de preço: vale perguntar quanto custa o mesmo certificado com validade maior.
E o 1 ano do A1: onde ele está escrito?
Aqui mora uma sutileza que engana até quem vai à norma. Quem afirma hoje o prazo de 1 ano é a página do ITI, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que responde pela ICP-Brasil. Na Tabela 6 do DOC-ICP-04, o A1 aparecia até a versão 8.1; na versão vigente, ele já não está na tabela.
O motivo está na Resolução CG ICP-Brasil 211/2024, que reescreveu a lista de tipos de certificado da ICP-Brasil. Passaram a ser dez os tipos para usuários finais — A3, A4, SE-S, SE-H, T3, T4, AE-S, AE-H, A CF-e-SAT e OM-BR — e o A1 não está entre eles. A mesma resolução define que A3 e A4 são certificados de assinatura emitidos exclusivamente para pessoas físicas, e que o selo eletrônico, SE-S e SE-H, é o tipo emitido para pessoas jurídicas.
Para o prazo do A1 hoje, portanto, a citação correta é a página do ITI somada ao artigo 13 da Resolução 211/2024 — e não "o DOC-ICP-04 vigente", que já não fala dele.
A data que vale anotar: 2 de março de 2029. Pelo artigo 13 da Resolução CG ICP-Brasil 211/2024, os certificados dos tipos A1, A2, A3, A4, S1 a S4, T3 e T4, com os perfis e propósitos dos regulamentos anteriores, podem ser emitidos e utilizados na cadeia de certificação V5 durante toda a sua vigência, até 2 de março de 2029. Na cadeia V10, o artigo 14 permite A1 e A3 apenas até 31 de dezembro de 2026, para uso restrito em aplicações específicas.
O que isso muda para quem cuida de uma carteira de empresas
Certificado digital entra no controle pela lógica da validade impressa: o vencimento não se calcula a partir de uma regra geral, lê-se da data que está no próprio certificado, porque o mesmo tipo pode ter sido emitido com prazos diferentes. É uma das seis lógicas de prazo descritas em controle de vencimento de alvarás e licenças.
Três consequências práticas:
- O A1 concentra o trabalho. Um ano de validade significa uma renovação por ano, por cliente, e cada renovação é uma nova validação. Vale registrar o vencimento com folga: certificado vencido trava a entrega de obrigação acessória no dia em que ela vence.
- O A3 esconde uma dependência física. Em cartão ou token, a renovação depende do objeto. Perdido ou bloqueado o token, não há renovação: há emissão nova.
- O certificado destrava o resto. É com ele que se assina a autorização de acesso do e-CAC e se emitem as certidões da empresa. Quando vence sem aviso, não para um documento: param vários.
No catálogo do Alvará em Ordem, o certificado digital e-CNPJ e a procuração eletrônica aparecem com a regra de prazo de cada um.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, art. 1º — Planalto
- Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil, lista oficial — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Certificação Digital — perguntas frequentes — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- DOC-ICP-04 — Requisitos Mínimos para as Políticas de Certificado na ICP-Brasil, versão 8.3, item 6.3.2.3 e Tabela 6 — ITI / Comitê Gestor da ICP-Brasil
- Resolução CG ICP-Brasil nº 211, de 31 de outubro de 2024, item 1.1.5 — ITI / Comitê Gestor da ICP-Brasil
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.