Licenciamento
Licenças de uma transportadora: RNTRC, MOPP e cronotacógrafo
Dois prazos que o setor repete mudaram de base em 2025 e 2026. O que restou é um cadastro que se revalida, um curso sem prazo na norma e um equipamento que afere a cada dois anos.
Uma transportadora de cargas tem um registro que não é alvará e não é licença: o RNTRC, na Agência Nacional de Transportes Terrestres. Sem ele, a atividade não pode ser exercida. E dois prazos que circulam há anos sobre esse setor mudaram de base: o do RNTRC, cuja resolução foi revogada e substituída por uma que trabalha com revalidação em cronograma — e a lei, desde 2026, fala em revalidação anual —, e o da reciclagem do curso do motorista de produto perigoso, o MOPP, que saiu junto com a resolução revogada.
A regra, em uma linha para cada
RNTRC: inscrição obrigatória na ANTT, com revalidação anual na forma da regulamentação da agência (Lei 11.442/2007, art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026).
MOPP: curso especializado exigido do condutor, sem prazo de reciclagem na resolução vigente (Resolução CONTRAN 1.020/2025).
Cronotacógrafo: verificação a cada 2 anos (Portaria Inmetro 481/2021).
RNTRC: o registro que substitui o alvará
A Lei 11.442/2007 trata o transporte rodoviário de cargas como atividade comercial exercida em regime de livre concorrência, e condiciona o exercício a uma coisa: a prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, da ANTT. A Resolução ANTT 5.982/2022, que regulamenta o registro, repete a obrigação no artigo 3º: são obrigatórias a inscrição e a manutenção do cadastro para quem exerce a atividade por conta de terceiros e mediante remuneração.
Repare na palavra "manutenção". O RNTRC não é um documento que se tira e se guarda: é um cadastro que precisa estar atualizado para continuar valendo.
O RNTRC tem prazo de validade?
O prazo que se repete por aí vinha da Resolução ANTT 4.799/2015, substituída pela 5.982/2022 em setembro de 2022. A resolução que vale hoje não trabalha com prazo de validade: trabalha com revalidação ordinária, definida em cronograma, e o parágrafo único do artigo 22 limita o prazo de efetivação desse cronograma a doze meses.
Em 2026 a lei foi além. A Lei 15.485/2026 reescreveu o caput do artigo 2º da Lei 11.442/2007 para exigir, com todas as letras, "revalidação anual, na forma de regulamentação da ANTT". A lei entrou em vigor na data da publicação.
Uma ressalva honesta. A própria lei condiciona a produção de efeitos das medidas que dependem de regulamentação ao cumprimento dessa condição, e a resolução que a página oficial do RNTRC continua apontando é a 5.982/2022, com as alterações da 6.068/2025. Na prática, o que se controla é o cronograma de revalidação do próprio cadastro na ANTT, e não uma data de validade impressa em papel.
MOPP: o curso continua obrigatório, o prazo de reciclagem saiu da norma
O Regulamento do Decreto 96.044/1988 continua exigindo que o condutor de veículo que transporta produto perigoso, além da habilitação comum, receba treinamento específico, segundo programa aprovado pelo CONTRAN. Ou seja: a obrigação do curso vem do decreto, e o conteúdo vem da resolução do CONTRAN.
A resolução mudou. A Resolução CONTRAN 1.020/2025 revogou treze resoluções, e entre elas a 789/2020 — de onde vinha o prazo de reciclagem que o mercado repete. Na norma nova, o transporte de produto perigoso aparece no artigo 67 como um dos cursos especializados destinados a condutores habilitados, ao lado do transporte coletivo de passageiros e do transporte de escolares. O artigo não fixa prazo de validade para esse curso.
Isso não significa que o curso "não vence nunca": significa que, se alguém exigir a reciclagem, o fundamento tem de ser mostrado — contrato, exigência de cliente, norma estadual ou política interna. Não é a resolução do CONTRAN.
Cronotacógrafo: quem precisa e de quanto em quanto tempo afere
O Código de Trânsito Brasileiro exige o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo nos veículos de transporte e condução escolar, nos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e nos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg. É o PBT que decide, não a capacidade de carga — e esse é o número que costuma ser lembrado errado.
A resolução técnica do equipamento também trocou: a Resolução CONTRAN 938/2022 dispõe sobre os requisitos mínimos do cronotacógrafo e revogou a antiga Resolução CONTRAN 92/1999, além da 406/2012.
A periodicidade da aferição está no regulamento técnico do Inmetro: pela Portaria Inmetro 481/2021, as verificações periódicas são obrigatórias e feitas a cada 2 anos. O próprio Inmetro repete isso na sua página de perguntas frequentes: depois da verificação inicial e da instalação no veículo, a periodicidade é a cada dois anos.
O que uma transportadora controla, por natureza de prazo
| Item | Como se controla |
|---|---|
| RNTRC | Cadastro que se mantém, com revalidação em cronograma anual — não uma data impressa |
| Curso do condutor (produto perigoso) | Por evento: novo motorista, nova exigência contratual |
| Cronotacógrafo | Prazo fixo de 2 anos, por equipamento e por veículo |
| Alvará de funcionamento da sede | Validade impressa, quando o município a fixa |
| CND federal, CNDT e CRF do FGTS | Prazo fixo contado da emissão |
São quatro lógicas diferentes convivendo numa frota só, e é por isso que a planilha de vencimentos costuma quebrar aqui antes de quebrar em outro lugar: o cronotacógrafo vence por veículo, o curso vence por pessoa, o registro se revalida por cronograma e a certidão se calcula da emissão. O raciocínio está em controle de vencimento de alvarás e licenças, e os prazos das certidões, em CND, CRF e CNDT.
O que conferir antes de assumir um cliente do setor
- A situação do RNTRC, e não a data de um papel: cadastro ativo, dados atualizados, revalidação em dia.
- Quem dirige o quê. Curso especializado por condutor, para quem leva produto perigoso.
- A frota, veículo a veículo. Dez caminhões com cronotacógrafo verificado em meses diferentes são dez vencimentos diferentes, e não um.
- O alvará da sede e do pátio, que seguem a regra do município, explicada em alvará de funcionamento tem validade?
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Lei 11.442/2007, art. 2º, caput (redação da Lei 15.485/2026) — Planalto
- Lei 15.485/2026, art. 5º — Planalto
- Resolução ANTT 5.982/2022, art. 1º — ANTT (ANTTLegis)
- Decreto 96.044/1988 (Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos), art. 15 — Planalto
- Resolução CONTRAN 1.020/2025, art. 67 — DOU (Imprensa Nacional)
- CTB (Lei 9.503/1997), art. 105, II — Planalto
- Resolução CONTRAN 938/2022, art. 1º — DOU (Imprensa Nacional)
- Portaria Inmetro 481/2021, Anexo, item 6.3.1 — DOU (Imprensa Nacional)
- Inmetro — Perguntas frequentes: "Após a verificação inicial qual é a periodicidade de verificação dos cronotacógrafos?" — gov.br
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.