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Trabalhista e SST

Reciclagem de NR-10 e NR-35: de quanto em quanto tempo, e o que muda

Os dois treinamentos se renovam a cada dois anos, e os dois mudaram: a NR-35 em 2026, a NR-10 a partir de junho de 2027. O que vale hoje, o que vai valer e o que antecipa.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 15 de setembro de 20266 min de leitura

Os dois treinamentos se renovam a cada dois anos. Na NR-10, a de eletricidade, a regra de hoje é uma reciclagem bienal, antecipada em três situações. Ela muda em 1º de junho de 2027, quando entra em vigor a nova redação da norma: o treinamento periódico continua bienal, mas passa a ter carga horária mínima de 16 horas. Na NR-35, a de trabalho em altura, o periódico é a cada dois anos, com no mínimo oito horas, e desde 2026 todos os treinamentos da norma precisam ser presenciais.

A regra, em uma linha para cada

NR-10, até a nova redação: reciclagem bienal, e antes disso em troca de função, retorno de afastamento superior a três meses ou mudança significativa nas instalações (item 10.8.8.2).

NR-10, a partir de 1º de junho de 2027: periódico bienal de no mínimo 16 horas (item 10.9.10), mais treinamento eventual em quatro situações (item 10.9.11).

NR-35: periódico a cada dois anos, com no mínimo oito horas (item 35.4.2.2), sempre presencial (item 35.4.5).

NR-10 hoje: reciclagem bienal e três situações que antecipam

Quem é autorizado a intervir em instalações elétricas precisa de treinamento específico sobre os riscos da eletricidade, conforme o Anexo III da NR-10, e só recebe a autorização da empresa depois de aprovado nele. A norma em vigor manda, no item 10.8.8.2, que se faça um treinamento de reciclagem bienal e também sempre que ocorrer uma destas situações:

  1. troca de função ou mudança de empresa;
  2. retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por período superior a três meses;
  3. modificações significativas nas instalações elétricas, ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

Para essas reciclagens antecipadas, a carga horária e o conteúdo devem atender à situação que as motivou. A norma atual não fixa, no item da reciclagem, um número de horas para a bienal.

A partir de 1º de junho de 2027: a nova NR-10

A Portaria MTE 737/2026, de 29 de maio de 2026, consolidou a revisão mais recente da NR-10. Segundo o Ministério do Trabalho, a nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027, um ano depois da publicação, ressalvado um prazo específico para instalações elétricas existentes. No que diz respeito a treinamento, a mudança é grande:

NR-10 atualNR-10 a partir de 1º/6/2027
PeriódicoReciclagem bienal (10.8.8.2)Treinamento periódico bienal de segurança, mínimo de 16 horas (10.9.10)
Conteúdo do periódicoNão detalhado no itemAdequado à realidade do trabalho: características das instalações, procedimentos e condições impeditivas da organização
Afastamento que antecipaSuperior a três mesesSuperior a 90 dias
Outros gatilhosTroca de função ou de empresa; mudança nas instalações ou nos métodosMudança nas instalações ou nos métodos; mudança de procedimento que altere os riscos; acidente grave ou fatal

O treinamento eventual da nova redação é exigido independentemente de o periódico já ter sido feito, e a carga horária dele deve atender à situação que o motivou. A mesma redação diz que os treinamentos são feitos a cargo e custo do empregador, durante o expediente.

Quem tem reciclagem vencendo perto de junho de 2027. Vale conferir com o responsável técnico pelo treinamento qual redação se aplica a cada turma, e já planejar a carga de 16 horas para os periódicos feitos depois da virada.

NR-35: a cada dois anos, oito horas, presencial

Na NR-35, o trabalhador capacitado para trabalho em altura é o que passou e foi aprovado no processo de capacitação, que inclui treinamento teórico e prático inicial, periódico e eventual, observado o que diz a NR-1. Os prazos:

  • Inicial: carga mínima de oito horas, antes de o trabalhador começar a atividade (item 35.4.2.1).
  • Periódico: a cada dois anos, com carga mínima de oito horas, conforme o conteúdo definido pelo empregador (item 35.4.2.2).
  • Eventual: segue a regra geral da NR-1 (item 1.7.1.2.3): quando mudam procedimentos, condições ou operações de trabalho de modo a alterar os riscos, depois de acidente grave ou fatal que indique a necessidade, e no retorno de afastamento superior a 180 dias.

A mudança de 2026 é a modalidade. A Portaria MTE 1.259/2026, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial em 16/07/2026 e em vigor na data da publicação, inseriu na norma o item 35.4.5: os treinamentos previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial.

Para quem já tinha feito o treinamento inicial de outro jeito, a mesma portaria abriu um prazo de 1 ano para as organizações refazerem o inicial na modalidade presencial, ou completarem a carga horária quando parte dele já tiver sido presencial. Vale levantar agora quais trabalhadores têm o inicial feito a distância, e conferir a modalidade no certificado antes de aceitar um treinamento terceirizado.

Há ainda um detalhe que junta a NR-35 ao controle médico: a autorização para trabalho em altura depende de o trabalhador ter sido considerado apto, e essa aptidão precisa estar registrada no Atestado de Saúde Ocupacional. Treinamento em dia não basta: sem a aptidão registrada no ASO, falta um dos requisitos da autorização. Mais sobre os exames em PGR, PCMSO e LTCAT têm validade?

O certificado é o que prova, e é dele que o prazo conta

A NR-1 exige que, ao fim de cada treinamento inicial, periódico ou eventual, seja emitido um certificado com o nome e a assinatura do trabalhador, o conteúdo programático, a carga horária, a data, o local, o nome e a qualificação dos instrutores e a assinatura do responsável técnico. Na fiscalização, o treinamento que não tem certificado com esses dados é, na prática, um treinamento que não se consegue provar.

A data do certificado é também o ponto de partida do próximo periódico. Um trabalhador que fez a reciclagem de NR-35 em março de um ano tem o próximo periódico em março de dois anos depois, e qualquer afastamento longo ou mudança de procedimento no meio do caminho pode antecipar essa data.

Como controlar numa empresa com muitos empregados

Treinamento de NR não vence por empresa: vence por pessoa. Isso muda o jeito de controlar.

  • Uma linha por trabalhador e por norma, com a data do último certificado e a próxima data do periódico.
  • Os gatilhos como eventos: retorno de afastamento, troca de função, mudança de procedimento e acidente precisam chegar a quem controla os treinamentos, e não só ao departamento pessoal.
  • A modalidade e a carga horária no registro, porque é aí que as duas normas mudaram: presencial na NR-35, 16 horas na nova NR-10.

Num controle de vencimentos, esses treinamentos são da lógica periódica com gatilhos por evento. É uma das seis lógicas de prazo descritas em controle de vencimento de alvarás e licenças. O catálogo do Alvará em Ordem lista os treinamentos de NR que o sistema acompanha junto com os demais documentos de cada cliente.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. NR-10, item 10.8.8.2 (redação vigente até 31/05/2027) — Ministério do Trabalho e Emprego
  2. NR-10 (Portaria MTE 737/2026), item 10.9.10 — Ministério do Trabalho e Emprego
  3. Portaria MTE 737/2026 — Ministério do Trabalho e Emprego
  4. NR-35, item 35.4.2.2 (redação da Portaria MTP 4.218/2022) — Ministério do Trabalho e Emprego
  5. NR-1 (redação em vigor desde 26/05/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego
  6. Portaria MTE nº 1.259/2026 — Ministério do Trabalho e Emprego