Meio ambiente
Renovação da Licença de Operação: os 120 dias que mantêm a licença valendo
O que decide não é a data do vencimento, é a do protocolo. Pedida com 120 dias de folga, a licença continua valendo até o órgão responder; pedida depois, não há essa garantia.
A renovação da Licença de Operação precisa ser pedida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade que está na licença. Pedida a tempo, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental, mesmo que ele leve meses para decidir. A regra está na Lei Complementar 140/2011 e, desde que entrou em vigor a Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, também nela. As duas valem para qualquer licença ambiental, não só para a LO.
A regra, em uma linha
Protocolar a renovação até 120 dias antes do vencimento impresso na licença. Feito isso, a licença continua válida até o órgão decidir.
De onde vem a regra dos 120 dias
A regra nasceu numa resolução e hoje está em duas leis. A diferença entre elas é o alcance:
| Norma | Alcance | O que diz |
|---|---|---|
| Resolução CONAMA 237/1997, art. 18, § 4º | Só a Licença de Operação | Renovação requerida com antecedência mínima de 120 dias; prazo automaticamente prorrogado até a manifestação do órgão |
| Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º | Qualquer licença ambiental | A mesma regra, com força de lei |
| Lei 15.190/2025, art. 7º | Qualquer licença ambiental | A mesma regra, dentro da lei geral do licenciamento, com novidades sobre renovação |
Para quem cuida da licença, o efeito das três é o mesmo: o que decide não é a data do vencimento, é a data do protocolo.
Por que o prazo real é o do protocolo
A prorrogação automática só existe para o pedido feito com a antecedência mínima. Um pedido protocolado depois disso não tem essa garantia: se o órgão não decidir até a data impressa na licença, ela vence nessa data, e a atividade passa a funcionar sem licença válida.
Uma LO que vence em 15 de dezembro precisa ter a renovação protocolada até 17 de agosto, e um controle que avisa só no mês do vencimento avisa quatro meses depois do momento que importava. É a diferença entre "protocolar até" e "vence em", explicada no artigo sobre controle de vencimento de alvarás e licenças.
E o protocolo não é um formulário em branco. Pela Lei 15.190/2025, a renovação da Licença de Instalação e da Licença de Operação é precedida de análise da efetividade das ações de controle e monitoramento adotadas. Na prática, o pedido vai acompanhado do que mostra que as condicionantes da licença foram cumpridas. Por isso vale começar a juntar esses relatórios alguns meses antes da data-limite do protocolo, e não na semana dela.
Quanto tempo vale uma licença ambiental agora
A Lei 15.190/2025 fixou prazos mínimos e máximos de validade para cada tipo de licença, no artigo 6º:
| Licença | Validade |
|---|---|
| Licença Prévia (LP) | de 3 a 6 anos |
| Licença de Instalação (LI), e LP/LI no procedimento bifásico | de 3 a 6 anos |
| Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), LI/LO, Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE) | de 5 a 10 anos |
Dois detalhes do mesmo artigo mudam a leitura da tabela. O órgão licenciador precisa ajustar o prazo da licença de operação quando a atividade tiver tempo de finalização menor que ele. E a lei proíbe expressamente a emissão de licença por período indeterminado: toda licença ambiental tem data para acabar.
Esses prazos substituem os que a Resolução CONAMA 237/1997 fixava, mas não de uma vez para todo mundo. Pelo artigo 60, a lei se aplica aos processos de licenciamento iniciados depois da entrada em vigor. Os processos que já estavam em curso respeitam as obrigações e os cronogramas da etapa em que estão, e seguem a lei nova nas etapas seguintes. A licença que você tem hoje continua valendo pelo prazo que está impresso nela.
A lei é de 8 de agosto de 2025 e entrou em vigor 180 dias depois da publicação oficial, no começo de fevereiro de 2026.
Renovação automática: para quem, e com que condições
A novidade que mais interessa ao pequeno e ao médio empreendimento está no § 4º do artigo 7º. A licença de atividade caracterizada como de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte pode ser renovada automaticamente, por igual período, sem a análise de efetividade descrita acima, a partir de uma declaração eletrônica do empreendedor. A declaração precisa atestar, ao mesmo tempo, que:
- não mudaram as características e o porte da atividade;
- não mudou a legislação ambiental aplicável a ela;
- as condicionantes ambientais foram cumpridas ou, se ainda estão em curso, estão sendo cumpridas conforme o cronograma aprovado.
O terceiro ponto não se resolve com um "sim": a lei exige que venha acompanhado de relatório que comprove o cumprimento das condicionantes, assinado por profissional habilitado.
Há duas ressalvas. A primeira é que a renovação automática depende de ato próprio da autoridade licenciadora: é o órgão ambiental de cada estado ou município que define como ela funciona na sua jurisdição. A segunda vale para a Licença Prévia, que só pode ser renovada automaticamente uma vez, limitada a metade do prazo original.
A lei também permite renovações sucessivas, desde que cada uma respeite os prazos máximos da tabela acima.
E se o prazo de 120 dias já passou?
O primeiro passo continua sendo protocolar o pedido de renovação o quanto antes, e conversar com o órgão licenciador sobre a situação. O que não existe é a prorrogação automática: sem ela, a licença vence na data impressa se o órgão não tiver decidido até lá.
Funcionar sem licença ambiental tem consequência penal. A Lei 9.605/1998, a Lei dos Crimes Ambientais, define como crime, no artigo 60, fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Com a redação dada pela Lei 15.190/2025, a pena passou a ser de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou as duas, e aumenta até o dobro quando o licenciamento da atividade exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Para a atividade que já está operando sem licença, a própria Lei 15.190/2025 criou um instrumento: a Licença de Operação Corretiva, que regulariza a atividade por meio da fixação de condicionantes que viabilizem a continuidade dentro das normas ambientais. Ela não é um atalho, é uma saída, e depende das condições previstas na lei.
Como controlar isso numa carteira de clientes
- Registre duas datas por licença: o vencimento impresso e a data-limite do protocolo, 120 dias antes. É a segunda que dispara o trabalho.
- Registre o protocolo. Protocolada a tempo, a licença entra na situação de prorrogada, e não pode aparecer como vencida no painel.
- Acompanhe as condicionantes o ano todo, porque é o relatório delas que sustenta a renovação, automática ou não.
- Olhe o resto do calendário ambiental. A Instrução Normativa Ibama 13/2021 obriga à inscrição no Cadastro Técnico Federal quem exerce atividade sujeita a controle ambiental por meio de licença de instalação ou de operação. E o cadastro traz o RAPP e a TCFA, cada um com o seu calendário.
O catálogo do Alvará em Ordem traz a Licença Prévia, a de Instalação e a de Operação com a regra de prazo de cada uma.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Lei Complementar 140/2011, art. 14, § 4º — Planalto
- Resolução CONAMA 237/1997, art. 18, § 4º — CONAMA
- Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental), art. 7º, caput — Planalto
- Lei nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais), art. 60 — Planalto
- Instrução Normativa Ibama nº 13/2021, arts. 12 e 13 — IBAMA
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.