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Vigilância sanitária

Renovação de AFE na Anvisa: quando precisa atualizar o documento e fim da renovação anual

Entenda por que a Lei 13.043/2014 extinguiu a renovação anual da AFE e da AE na Anvisa, quais mudanças exigem peticionamento de alteração e como emitir a certidão ativa.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 17 de outubro de 20265 min de leitura

Se o departamento de compras de um hospital, um edital de licitação pública ou uma distribuidora pediu o seu documento AFE atualizado ou comprovante de AFE renovação, você está diante de uma das exigências mais mal compreendidas da regulação sanitária brasileira. Desde a entrada em vigor da Lei 13.043/2014, a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e a Autorização Especial (AE) emitidas pela Anvisa não possuem mais renovação periódica: uma vez publicada no Diário Oficial da União (DOU), a autorização vale por prazo indeterminado enquanto a empresa mantiver inalterados seus dados cadastrais e técnicos.

A regra da Anvisa sobre renovação de AFE

Fim da renovação anual: a Lei 13.043/2014 alterou a Lei 6.360/1976 (art. 50) e a Lei 9.782/1999, extinguindo a renovação de AFE e AE a partir de 14 de novembro de 2014.

O que continua obrigatório: peticionar a alteração de AFE sempre que mudar o endereço, o responsável técnico, a razão social ou as atividades/classes de produtos, além de renovar a licença sanitária local no prazo do município ou estado.

Por que a renovação de AFE foi extinta pela Lei 13.043/2014?

Até novembro de 2014, todas as empresas reguladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária precisavam protocolar periodicamente a renovação da sua Autorização de Funcionamento e recolher uma nova Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) apenas para manter o número ativo. Com a edição da Lei 13.043/2014, o artigo 99 alterou o artigo 50 da Lei 6.360/1976 e o Anexo II da Lei 9.782/1999, suprimindo o fato gerador de renovação da AFE e da AE.

Como esclarece a própria Anvisa em seu posicionamento oficial, todas as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais que estavam válidas em 14 de novembro de 2014 — bem como todas as concedidas após essa data — passaram a vigorar por prazo indeterminado. Isso vale tanto para empresas enquadradas na RDC 16/2014 (indústrias, importadoras, distribuidoras, armazenadoras e transportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, perfumes e saneantes) quanto para farmácias e drogarias regidas pela RDC 275/2019. Confira também o panorama geral em validade e renovação da AFE na Anvisa.

Quando a empresa precisa atualizar o documento AFE na Anvisa?

O fato de a AFE não vencer por decurso de tempo não significa que o documento seja estático. Na linguagem regulatória da Anvisa, o que substituiu a antiga renovação por data é a atualização por evento (peticionamento de alteração cadastral). Se a empresa sofrer qualquer modificação relevante e não atualizar a AFE no Sistema Solicita da Anvisa, a autorização fica divergente da licença sanitária local e perde sua eficácia prática perante a fiscalização.

Evento na Empresa Precisa peticionar na Anvisa? Base Legal / Efeito Prático
Passagem de 1 ano sem mudanças na empresa Não. Não existe renovação anual de AFE nem de AE. Lei 13.043/2014 e art. 50 da Lei 6.360/1976: vigência por prazo indeterminado.
Mudança de endereço físico (transferência de sede ou galpão) Sim, obrigatório. Peticionar Alteração de AFE por mudança de endereço. Depende de prévia vistoria e emissão da nova licença sanitária local no novo imóvel.
Troca de Responsável Técnico (RT) Sim, obrigatório. Atualização de responsável técnico no cadastro da Anvisa. Exige certidão de regularidade técnica atualizada emitida pelo conselho de classe (CRF, CRQ, CREA, CRBM etc.).
Ampliação ou redução de atividades / classes de produtos Sim, obrigatório. Peticionamento de ampliação ou redução de atividades. Pela RDC 275/2019 e RDC 16/2014, a AFE só vale para o que também estiver liberado na licença sanitária local (Lei 5.991/1973).
Alteração de razão social ou quadro societário Sim. Peticionamento de alteração cadastral societária. Mantém a consistência entre o cartão CNPJ na Redesim, a licença local e a certidão da Anvisa.

Como emitir o "documento AFE" atualizado para clientes e licitações

Na prática comercial, quando um comprador hospitalar, um operador logístico ou uma comissão de licitação pede a "AFE renovada", o que ele realmente deseja verificar é se a autorização da sua empresa continua ativa (não cancelada nem caduca) no banco de dados da Anvisa e se os dados de endereço, CNPJ e responsável técnico conferem com a licença sanitária municipal ou estadual.

Como a publicação original no Diário Oficial da União pode ter ocorrido anos atrás, a forma técnica de comprovar a vigência atual da AFE consiste em juntar três documentos no dossiê de qualificação:

  1. Cópia da publicação da concessão da AFE no DOU (e eventuais publicações de alteração posteriores);
  2. Comprovante de Situação Cadastral da AFE emitido no portal de Consultas da Anvisa com data recente, demonstrando que a autorização consta como "Ativa" para aquele CNPJ e discriminando as atividades e classes autorizadas (armazenar, distribuir, expedir, importar, fabricar ou dispensar);
  3. Licença Sanitária local vigente (CMVS ou Alvará Sanitário), que é o documento que efetivamente possui prazo de validade (por exemplo, 3 anos para drogarias na capital paulista pela Portaria SMS 266/2025, com pedido de renovação a partir de 90 dias antes do vencimento, como detalhado em validade da licença sanitária e em licenças para abrir farmácia).

Atenção à redução obrigatória de atividades na RDC 275/2019

Um ponto que frequentemente gera exigência em auditorias sanitárias de farmácias e drogarias está na relação entre o pedido inicial de AFE e a licença expedida pela vigilância sanitária do município. Pela RDC 275/2019, quando a empresa peticiona a AFE na Anvisa solicitando mais atividades do que aquelas que vierem a ser efetivamente consentidas na licença sanitária local, ela tem a obrigação de protocolar a atualização cadastral na Anvisa para redução de atividades, alinhando o escopo federal ao municipal.

Como destravar peticionamentos no Solicita Anvisa e alterações contratuais

Todo acesso ao Sistema Solicita da Anvisa — seja para peticionar concessão inicial, alterar responsável técnico, incluir nova classe de correlatos ou cosméticos, ou atualizar endereço — exige autenticação por certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ e e-CPF). Se o certificado da sua empresa ou do seu farmacêutico/químico responsável estiver próximo do vencimento, faça a emissão por videoconferência com a Meu Certificado Fácil para não travar protocolos urgentes na agência.

Da mesma forma, como qualquer alteração de endereço ou de objeto social no contrato social impacta em cascata a Junta Comercial, a Prefeitura, a Vigilância Sanitária local e a AFE da Anvisa, conte com a assessoria societária e contábil da Uphold Contabilidade para planejar alterações contratuais sem interromper o faturamento da empresa, e gerencie os prazos da licença sanitária e dos conselhos de classe no catálogo do Alvará em Ordem.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 17 de outubro de 2026. Como conferimos.

  1. Lei 13.043/2014, art. 99 (Anexo II da Lei 9.782/1999); orientação oficial da Anvisa — ANVISA
  2. Lei 13.043/2014, art. 99 e Anexo (Anexo II da Lei 9.782/1999) — Planalto
  3. Lei 6.360/1976, art. 50, parágrafo único (redação da Lei 13.097/2015) — Planalto
  4. RDC Anvisa 16/2014, art. 1º — anvisalegis.datalegis.net
  5. RDC Anvisa 275/2019, art. 1º — anvisalegis.datalegis.net
  6. Portaria SMS 266/2025, Anexo I, CNAE 4771-7/01 — Prefeitura de São Paulo
  7. Portaria SMS 266/2025 (alterada pela Portaria SMS 456/2025), art. 24, parágrafo único — Prefeitura de São Paulo

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