Licenciamento
Consulta ALF SP e Auto de Licença de Funcionamento de baixo risco: como consultar e emitir
Passo a passo para consultar o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) na Prefeitura de São Paulo (Lei 10.205/1986 e Decreto 49.969/2008), diferença para o alvará de 250 pessoas e regras de baixo risco.
Quem pesquisa por consulta ALF SP ou precisa emitir o ALF de baixo risco (Auto de Licença de Funcionamento) na Prefeitura de São Paulo geralmente está diante de uma exigência bancária, de uma fiscalização da Subprefeitura ou da etapa municipal pós-abertura do CNPJ na REDESIM. Na capital paulista, o licenciamento de atividades não residenciais é regido pela Lei Municipal nº 10.205/1986 e regulamentado pelo Decreto nº 49.969/2008.
Resumo rápido: Consulta ALF SP e Dispensa de Baixo Risco
1. O que é o ALF: é o Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura de São Paulo para imóveis comerciais, de serviços, institucionais e industriais (distinto do Alvará de Funcionamento de locais de reunião com lotação igual ou superior a 250 pessoas, que vence a cada 1 ano).
2. Validade do ALF: o Auto de Licença de Funcionamento comum não possui data de vencimento anual no calendário, mas perde a eficácia e exige nova emissão sempre que houver alteração de atividade (CNAE), mudança de razão social, reforma com alteração de área ou mudança de endereço.
3. ALF Baixo Risco: pela Lei 13.874/2019 (artigo 3º) e pela Resolução CGSIM 51/2019, atividades enquadradas como nível de risco I (baixo risco) contam com dispensa de atos públicos de liberação, desde que respeitem integralmente o zoneamento urbano e as normas de segurança contra incêndio (AVCB ou CLCB).
Como fazer a consulta do ALF na Prefeitura de São Paulo pelo CCM ou SQL (IPTU)
A consulta de ALF em SP permite verificar se um estabelecimento comercial possui licença ativa, se o pedido eletrônico via sistema SLC (Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades) ou REDESIM foi deferido ou se há pendência documental no imóvel. A pesquisa é realizada com dois dados básicos:
- Número do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários): vincula o CNPJ da empresa instalada no endereço ao histórico de licenças emitidas pela Secretaria Municipal das Subprefeituras;
- Número do SQL (Setor-Quadra-Lote do IPTU): os 11 dígitos do cadastro imobiliário permitem conferir se o imóvel possui Certificado de Conclusão (Habite-se) ou Certificado de Regularização averbado — requisito indispensável para a emissão automática do ALF definitivo.
Caso você ainda esteja na fase de abertura ou alteração contratual na Junta Comercial (JUCESP) e precise preencher a etapa prévia da REDESIM, confira também o guia prático sobre o que colocar no Protocolo de Viabilidade do CNPJ passo a passo elaborado pela equipe da Uphold Contabilidade.
Tabela comparativa: ALF Baixo Risco vs. ALF Definitivo vs. ALF Condicionado em SP
| Modalidade na Prefeitura de SP | Quando se Aplica | Exigência de Imóvel e Bombeiros |
|---|---|---|
| Baixo Risco (Nível de Risco I) | Escritórios administrativos, pontos de referência e comércios/serviços sem risco sanitário ou ambiental listado na CGSIM 51/2019. | Zoneamento permitido para o CNAE e observância das regras de segurança contra incêndio (Decreto Estadual 69.118/2024). |
| Auto de Licença de Funcionamento (ALF Definitivo) | Atividades comerciais, clínicas, serviços e indústrias instaladas em imóvel regularizado. | Exige Habite-se ou Certificado de Regularização, zoneamento compatível e AVCB ou CLCB válido por 3 anos (Anexo K da IT-01/2025). |
| Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C) | Imóveis com pendência de regularização edilícia que se enquadrem nos limites de área e risco permitidos pela legislação municipal. | Exige laudo técnico de segurança e estabilidade assinado por engenheiro ou arquiteto com ART/RRT assinada com Certificado Digital ICP-Brasil. |
Quando a consulta do ALF aponta indeferimento ou invalidação da licença?
Mesmo que sua empresa já tenha emitido o Alvará de Funcionamento em São Paulo (ALF) anos atrás, o Decreto 49.969/2008 determina que a licença deixa de valer automaticamente quando ocorre mudança na atividade explorada, inclusão de novos CNAEs secundários operacionais no local ou alteração da área ocupada. Além disso, estabelecimentos no Tatuapé, Anália Franco, Mooca e demais bairros de São Paulo que operam na área da saúde ou alimentação precisam manter o cadastro sanitário (CMVS na Covisa) ativo paralelamente ao ALF.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 23 de outubro de 2026. Como conferimos.
- Lei 10.205/1986 (licença de funcionamento), texto compilado — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Decreto 49.969/2008 (regulamenta o ALF), texto compilado — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião — Prefeitura de São Paulo
- Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica), art. 3º — Planalto
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (compilada, com alterações até a 68/2022) — gov.br
- Lei municipal SP 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações), art. 34 — Prefeitura de São Paulo
- Decreto nº 69.118/2024, regulamento de segurança contra incêndio de SP — Alesp
- Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.