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Bombeiros

AVCB e CLCB em São Paulo (CBMESP): Via Fácil, limite da IT-42, validade e renovação

Como funciona o licenciamento no Via Fácil Bombeiros de São Paulo: limite de 750 m² e 3 pavimentos na IT-42 para CLCB, prazos de 1 a 5 anos na IT-01 e integração municipal.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 15 de outubro de 20267 min de leitura

Obter ou renovar o AVCB e o CLCB em São Paulo perante o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBMESP / CBPMESP) é etapa obrigatória para a regularidade de imóveis comerciais, industriais, de serviços e condomínios em todo o território paulista. Regulado pelo Decreto Estadual 69.118/2024 (que revogou o Decreto 63.911/2018) e pelas Instruções Técnicas atualizadas em 2025 — em especial a IT 01/2025 e a IT 42/2025 —, todo o processo corre de forma eletrônica pelo sistema Via Fácil Bombeiros (VFB).

Resumo rápido do CBMESP (Decreto 69.118/2024)

CLCB (Certificado de Licença): edificações de até 750 m² de área construída e até 3 pavimentos, enquadradas na IT 42/2025 sem ocupações excluídas.

AVCB (Auto de Vistoria): edificações acima de 750 m², mais de 3 pavimentos ou usos especiais, mediante Projeto Técnico Simplificado (até 1.500 m² e 6 m de altura) ou Projeto Técnico completo.

Validade: de 1 ano a 5 anos conforme o Anexo K da IT 01/2025 (sendo 3 anos a regra geral para comércio, serviços, indústria e condomínios).

Qual a diferença entre AVCB e CLCB no Corpo de Bombeiros de São Paulo?

O Decreto Estadual 69.118/2024 classifica tanto o AVCB quanto o CLCB (além do Termo de Autorização para Adequação — TAACB) como espécies da licença oficial do Corpo de Bombeiros. A diferença prática está na complexidade do risco e no rito de aprovação estabelecido pela IT 42/2025 (Projeto Técnico Simplificado — PTS):

  • CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros): emitido a partir da apresentação eletrônica de documentos comprobatórios e declarações no Via Fácil Bombeiros, sem necessidade de aguardar vistoria prévia para liberação, podendo a fiscalização ocorrer por amostragem. Aplica-se a imóveis com área construída de até 750 m², até 3 pavimentos e que não abrigam atividades de risco elevado excluídas pelo item 4.2.3 da IT 42/2025 (como casas noturnas, creches, hospitais com internação ou reunião de público acima de 250 pessoas).
  • AVCB via PTS (Projeto Técnico Simplificado): voltado a edificações que não se qualificam ao CLCB, mas possuem até 1.500 m² de área construída e até 6 m de altura (ou reunião de público até 250 pessoas). Dispensa a análise prévia de planta, mas exige a aprovação em vistoria presencial antes da emissão.
  • AVCB via Projeto Técnico (PT): exigido para imóveis acima de 1.500 m², edificações altas ou locais que requerem sistemas complexos (como hidrantes, chuveiros automáticos, pressurização de escadas e detecção de fumaça). Demanda aprovação prévia das plantas de engenharia e posterior vistoria técnica no local.

Vale lembrar que atividades de baixo risco (nível de risco I, item 6.2 da IT 42/2025), como domicílio exclusivamente fiscal, residência unifamiliar sem atendimento ao público ou imóvel térreo de até 100 m² com saída direta para a via pública e sem aberturas para vizinhos, podem ter dispensa de licença. Veja os detalhes em AVCB ou CLCB: qual o seu imóvel precisa e em dispensa de AVCB e Certificado de Dispensa.

Qual a validade do AVCB e do CLCB em São Paulo?

Em São Paulo, o prazo de vigência tanto do AVCB quanto do CLCB segue a tabela do Anexo K da Instrução Técnica 01/2025 (aprovada pela Portaria CCB-002/800/2025 e retificada pela Portaria CCB-004/800/2025). Os prazos variam de 1 ano a 5 anos de acordo com o grupo e a divisão de ocupação do imóvel:

Grupo de Ocupação (Anexo K da IT 01/2025) Exemplos de Estabelecimentos Prazo de Validade
Comercial (C), Serviços (D), Educacional (E) e Saúde (H) Lojas, supermercados, escritórios, clínicas, laboratórios, escolas e academias 3 anos
Residencial (A), Hospedagem (B), Indústria (I) e Depósito (J) Condomínios residenciais, hotéis, pousadas, fábricas e galpões logísticos 3 anos
Reunião de público de maior risco e edificações desabitadas Boates, casas noturnas (F-11), estádios (F-3) e prédios ainda desabitados 1 ano
Arenas, ginásios (F-3), estações (F-4) e comércio de explosivos (L-1) Ginásios poliesportivos, terminais de passageiros e lojas de pirotecnia 2 anos
Locais específicos sem acesso de público previstos no Anexo K Estruturas específicas sem circulação de público listadas na norma 5 anos
Acréscimo por gestão de manutenção (item 6.6.1.4 da IT 01/2025) Imóvel com atestado de Organismo de Cooperação Mútua (OCM) ou ISO 14.001 + 1 ano adicional

Para eventos temporários, o Projeto Técnico de Ocupação Temporária tem vigência limitada ao evento, sem ultrapassar 90 dias (ou 30 dias quando realizado no interior de edificação permanente). Confira a comparação completa entre estados em validade do AVCB.

Como funciona o protocolo e a renovação no Via Fácil Bombeiros?

Tanto a emissão inicial quanto a renovação do AVCB e do CLCB são solicitadas no portal Via Fácil Bombeiros (VFB) do CBMESP. Na renovação (itens 6.9.1 e 6.9.3 da IT 01/2025), o proprietário ou responsável pelo uso precisa protocolar pedido de nova vistoria acompanhado do comprovante de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de manutenção dos sistemas de segurança contra incêndio.

Para que o pedido não sofra comunique (notificação de pendências) na vistoria presencial ou eletrônica, os laudos e equipamentos devem respeitar seus prazos próprios:

  • Atestado de brigada de incêndio: conforme a IT 17/2025, o atestado precisa ter sido emitido ou renovado há no máximo 12 meses na data da vistoria (veja validade do atestado de brigada de incêndio);
  • Recarga e inspeção de extintores: manutenção de 2º nível realizada a cada 12 meses segundo a Portaria Inmetro 58/2022;
  • Conservação do layout aprovado: pelo item 6.6.3 da IT 01/2025, qualquer ampliação de área, instalação de mezanino ou mudança de ocupação que altere as características originais invalida a licença e exige atualização do projeto antes da vistoria. Veja o passo a passo completo em renovação de AVCB e CLCB no Corpo de Bombeiros.

Como o AVCB e o CLCB se conectam ao alvará de funcionamento em SP?

No estado e na capital de São Paulo, a licença do Corpo de Bombeiros conversa diretamente com o licenciamento municipal e o registro na Redesim (Portal Integrador Estadual / VRE). Ao planejar a abertura de um estabelecimento ou alteração de endereço e CNAE, seguir o passo a passo de como abrir empresa em São Paulo com CNAE, alvará e certificado na Uphold Contabilidade evita escolher um imóvel cujo enquadramento construtivo trave a licença de operação.

Além disso, para assinar digitalmente declarações no Via Fácil, na Redesim e nos portais municipais paulistas, mantenha o e-CNPJ e o e-CPF ativos com emissão rápida pela Meu Certificado Fácil.

Na capital paulista (Lei Municipal 10.205/1986 e Decreto Municipal 49.969/2008), a relação entre bombeiros e prefeitura exige atenção redobrada:

  • Auto de Licença de Funcionamento (ALF): não vence por calendário, mas perde eficácia se houver alteração física ou de atividade ou se faltar a manutenção das condições de segurança exigidas;
  • Alvará de Funcionamento de Local de Reunião: obrigatório para lotação a partir de 250 pessoas, exige revalidação a cada 1 ano (12 meses) mediante laudo técnico com ART e comprovação de manutenção do sistema de segurança contra incêndio. Entenda a regra em alvará de funcionamento em São Paulo.

Quais as multas em UFESP e os impactos no seguro com o AVCB vencido?

O Decreto Estadual 69.118/2024 confere poder de polícia administrativa ao CBMESP para fiscalizar imóveis de ofício ou por denúncia. Quando é constatada falta de licença ou falha na manutenção dos sistemas:

  1. Na primeira vistoria fiscalizatória, aplica-se advertência escrita com prazo de até 180 dias para regularização das pendências;
  2. Persistindo o descumprimento após o prazo, aplica-se multa de 10 a 10.000 UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), graduada pela gravidade da infração, além da cassação da licença;
  3. Se houver risco iminente à vida ou à integridade física, o agente do Corpo de Bombeiros pode decretar de imediato a suspensão preventiva da licença e a interdição temporária, total ou parcial, do estabelecimento.

No âmbito patrimonial, o artigo 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/2002) obriga o seguro da edificação contra risco de incêndio, e as apólices empresariais e condominiais condicionam a cobertura à regularidade das medidas preventivas e do AVCB/CLCB. Para proteger o patrimônio da sua empresa com apólices bem estruturadas, conte com a consultoria da Contseg Seguros.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de outubro de 2026. Como conferimos.

  1. Decreto nº 69.118/2024, regulamento de segurança contra incêndio de SP — Alesp
  2. Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
  3. Instrução Técnica nº 42/2025, item 4.1 — Corpo de Bombeiros de SP
  4. Portaria CCB-002/800/2025, art. 3º — gov.br
  5. Instrução Técnica nº 17/2025 – Brigada de incêndio (CBPMESP)
  6. Portaria Inmetro/ME 58, de 16 de fevereiro de 2022, Anexo I (Regulamento Técnico da Qualidade) — Inmetro, item 6.2.3.1
  7. Decreto 49.969/2008 (regulamenta o ALF), texto compilado — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
  8. Lei 10.205/1986 (licença de funcionamento), texto compilado — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
  9. Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião — Prefeitura de São Paulo
  10. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado — Planalto