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Laudos e manutenções

Extintor de incêndio: inspeção, manutenção e ensaio hidrostático, com os prazos que valem

"Recarga anual" não existe no regulamento: o nome é manutenção de 2º nível. E os prazos não estão na NR-23 nem só na norma paga da ABNT, estão num texto público do Inmetro.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 16 de setembro de 20265 min de leitura

"Recarga anual" não existe no regulamento brasileiro de extintores. O nome do serviço é manutenção de 2º nível, e ele é executado a cada 12 meses. Antes dele vem a inspeção técnica, a cada 6 meses nos extintores de CO2 e a cada 12 meses nos demais. E há dois prazos longos, que quase sempre coincidem: a manutenção de 3º nível e o ensaio hidrostático, cada um com intervalo máximo de 5 anos. Tudo isso está num regulamento público e citável, o da Portaria Inmetro/ME 58/2022 — não na NR-23, e não só na norma paga da ABNT.

Os quatro prazos

Inspeção técnica: 6 meses (CO2) ou 12 meses (demais extintores).

Manutenção de 2º nível (a tal "recarga"): a cada 12 meses.

Manutenção de 3º nível: intervalo máximo de 5 anos.

Ensaio hidrostático: intervalo máximo de 5 anos, contado da fabricação ou do último ensaio.

Onde os prazos estão, e onde não estão

Quem procura a periodicidade do extintor na norma de segurança do trabalho não acha. A NR-23, na redação vigente (Portaria MTP 2.769/2022), tem pouco mais de uma página e manda a organização adotar medidas de prevenção contra incêndios conforme a legislação estadual e, de forma complementar, as normas técnicas oficiais. Ela não trata de prazo de extintor.

Não foi sempre assim, e a própria página oficial da norma conta a história: a Portaria SIT 221/2011 alterou profundamente a NR-23, que passou a exigir o cumprimento das legislações estaduais, mantendo apenas os itens de informação aos trabalhadores e de saídas de emergência. Antes disso, em 1992, a norma já havia perdido o item que fixava prazo de validade para o corpo do extintor, justamente porque existia norma técnica de ensaio hidrostático.

O prazo, portanto, mudou de endereço. Hoje ele está no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro/ME 58/2022, que consolidou a inspeção técnica e a manutenção de extintores de incêndio. É um documento público, em PDF, no sistema de legislação do Inmetro.

Os quatro prazos, um a um

ServiçoIntervaloConta a partir de
Inspeção técnica6 meses para extintores e ampolas com carga de CO2; 12 meses para os demaisDa última inspeção
Manutenção de 2º nível12 mesesDa última manutenção; a primeira, de 12 meses da fabricação ou do fim da garantia do fabricante, o que for maior
Manutenção de 3º nívelMáximo de 5 anosDa última manutenção de 3º nível
Ensaio hidrostáticoMáximo de 5 anosDa fabricação ou do último ensaio

Dois detalhes do mesmo regulamento mudam a conta na prática:

  • Condição adversa encurta o intervalo. Extintor exposto a intempéries ou a condição severa pede inspeção mais frequente, e o intervalo da manutenção de 2º nível pode ser reduzido quando a inspeção técnica apontar.
  • Perda de carga antecipa tudo. A qualquer tempo, perda superior a 10% da carga nominal declarada leva o extintor para manutenção, sem esperar o calendário.

Por que "recarga" é o nome errado

O regulamento não usa a palavra. Ele organiza o serviço em três níveis, e é útil saber qual é qual quando chega a proposta da empresa:

  • 1º nível: manutenção corretiva, geralmente feita no ato da inspeção técnica, no próprio local onde o extintor está instalado, sem precisar levar para a oficina.
  • 2º nível: preventiva e corretiva, executada por profissional capacitado do fornecedor, com ferramental e local apropriados, com exame completo do extintor. É o que o mercado chama de recarga anual.
  • 3º nível: a revisão mais profunda, que inclui o ensaio hidrostático do recipiente.

Vale ler a proposta com esses nomes na mão. "Recarga" pode significar qualquer um dos três, e a diferença de preço e de prazo entre eles é grande.

A portaria que ainda se cita por aí não vale mais. A Portaria Inmetro 206/2011, que aparece em muito contrato e em muita apostila, foi revogada pela Portaria 58/2022, junto com outras quatro. Documento que se apoia nela está citando norma morta.

E a NBR 12962?

Ela continua existindo e continua sendo usada — mas como documento complementar do regulamento do Inmetro, que a lista ao lado da NBR 7195 e da NBR 12274. A periodicidade não depende dela: está no texto público. Isso importa para quem escreve procedimento interno ou contrato, porque dá para citar a fonte sem depender de uma norma paga.

É o contrário do que acontece com o laudo de SPDA, em que o intervalo realmente só existe em norma da ABNT, e com a manutenção de elevador em São Paulo.

O que guardar

O regulamento define o conteúdo mínimo dos relatórios, e é isso que a fiscalização e o Corpo de Bombeiros pedem para ver:

  • Relatório da inspeção técnica, com nome e endereço do cliente, data da inspeção, identificação do fornecedor e do extintor, e a conferência da carga por pesagem.
  • Relatório da manutenção, com a identificação do recipiente e do serviço executado.
  • O extintor em si, com o selo de identificação da conformidade e a etiqueta de garantia previstos no regulamento.

Um extintor de pó fabricado em março de 2024 tem a primeira manutenção de 2º nível em março de 2025, a inspeção técnica no mesmo intervalo de 12 meses, e o primeiro ensaio hidrostático até março de 2029.

Como isso entra num controle de vencimentos

São duas contagens diferentes no mesmo equipamento, e é por isso que a planilha costuma errar aqui:

  • a de 12 meses, que se conta do último serviço e se repete todo ano;
  • a de 5 anos, que se conta da fabricação ou do último ensaio hidrostático e não tem relação com a data da última recarga.

No cadastro de cada cliente, vale registrar a data de fabricação do extintor junto com a da última manutenção. Sem ela, o prazo de cinco anos não tem de onde ser calculado, e ele é o que costuma chegar de surpresa — inclusive na renovação do AVCB, que exige o comprovante de responsabilidade técnica pela manutenção das medidas de segurança.

É mais uma das lógicas de prazo descritas em controle de vencimento de alvarás e licenças: a que se calcula da emissão, e não a que se lê do documento.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Portaria Inmetro/ME 58, de 16 de fevereiro de 2022, art. 1º — Inmetro
  2. Legislação Inmetro, ficha da Portaria INMETRO/ME nº 58, de 16/02/2022 — Inmetro
  3. Quais os regulamentos para inspeção/manutenção de extintor de incêndio? — Inmetro, perguntas frequentes
  4. NR-23 — Proteção Contra Incêndios, texto atualizado — Ministério do Trabalho e Emprego
  5. Norma Regulamentadora No. 23 (NR-23), página oficial — Ministério do Trabalho e Emprego