Laudos e manutenções
Extintor de incêndio: inspeção, manutenção e ensaio hidrostático, com os prazos que valem
"Recarga anual" não existe no regulamento: o nome é manutenção de 2º nível. E os prazos não estão na NR-23 nem só na norma paga da ABNT, estão num texto público do Inmetro.
"Recarga anual" não existe no regulamento brasileiro de extintores. O nome do serviço é manutenção de 2º nível, e ele é executado a cada 12 meses. Antes dele vem a inspeção técnica, a cada 6 meses nos extintores de CO2 e a cada 12 meses nos demais. E há dois prazos longos, que quase sempre coincidem: a manutenção de 3º nível e o ensaio hidrostático, cada um com intervalo máximo de 5 anos. Tudo isso está num regulamento público e citável, o da Portaria Inmetro/ME 58/2022 — não na NR-23, e não só na norma paga da ABNT.
Os quatro prazos
Inspeção técnica: 6 meses (CO2) ou 12 meses (demais extintores).
Manutenção de 2º nível (a tal "recarga"): a cada 12 meses.
Manutenção de 3º nível: intervalo máximo de 5 anos.
Ensaio hidrostático: intervalo máximo de 5 anos, contado da fabricação ou do último ensaio.
Onde os prazos estão, e onde não estão
Quem procura a periodicidade do extintor na norma de segurança do trabalho não acha. A NR-23, na redação vigente (Portaria MTP 2.769/2022), tem pouco mais de uma página e manda a organização adotar medidas de prevenção contra incêndios conforme a legislação estadual e, de forma complementar, as normas técnicas oficiais. Ela não trata de prazo de extintor.
Não foi sempre assim, e a própria página oficial da norma conta a história: a Portaria SIT 221/2011 alterou profundamente a NR-23, que passou a exigir o cumprimento das legislações estaduais, mantendo apenas os itens de informação aos trabalhadores e de saídas de emergência. Antes disso, em 1992, a norma já havia perdido o item que fixava prazo de validade para o corpo do extintor, justamente porque existia norma técnica de ensaio hidrostático.
O prazo, portanto, mudou de endereço. Hoje ele está no Regulamento Técnico da Qualidade aprovado pela Portaria Inmetro/ME 58/2022, que consolidou a inspeção técnica e a manutenção de extintores de incêndio. É um documento público, em PDF, no sistema de legislação do Inmetro.
Os quatro prazos, um a um
| Serviço | Intervalo | Conta a partir de |
|---|---|---|
| Inspeção técnica | 6 meses para extintores e ampolas com carga de CO2; 12 meses para os demais | Da última inspeção |
| Manutenção de 2º nível | 12 meses | Da última manutenção; a primeira, de 12 meses da fabricação ou do fim da garantia do fabricante, o que for maior |
| Manutenção de 3º nível | Máximo de 5 anos | Da última manutenção de 3º nível |
| Ensaio hidrostático | Máximo de 5 anos | Da fabricação ou do último ensaio |
Dois detalhes do mesmo regulamento mudam a conta na prática:
- Condição adversa encurta o intervalo. Extintor exposto a intempéries ou a condição severa pede inspeção mais frequente, e o intervalo da manutenção de 2º nível pode ser reduzido quando a inspeção técnica apontar.
- Perda de carga antecipa tudo. A qualquer tempo, perda superior a 10% da carga nominal declarada leva o extintor para manutenção, sem esperar o calendário.
Por que "recarga" é o nome errado
O regulamento não usa a palavra. Ele organiza o serviço em três níveis, e é útil saber qual é qual quando chega a proposta da empresa:
- 1º nível: manutenção corretiva, geralmente feita no ato da inspeção técnica, no próprio local onde o extintor está instalado, sem precisar levar para a oficina.
- 2º nível: preventiva e corretiva, executada por profissional capacitado do fornecedor, com ferramental e local apropriados, com exame completo do extintor. É o que o mercado chama de recarga anual.
- 3º nível: a revisão mais profunda, que inclui o ensaio hidrostático do recipiente.
Vale ler a proposta com esses nomes na mão. "Recarga" pode significar qualquer um dos três, e a diferença de preço e de prazo entre eles é grande.
A portaria que ainda se cita por aí não vale mais. A Portaria Inmetro 206/2011, que aparece em muito contrato e em muita apostila, foi revogada pela Portaria 58/2022, junto com outras quatro. Documento que se apoia nela está citando norma morta.
E a NBR 12962?
Ela continua existindo e continua sendo usada — mas como documento complementar do regulamento do Inmetro, que a lista ao lado da NBR 7195 e da NBR 12274. A periodicidade não depende dela: está no texto público. Isso importa para quem escreve procedimento interno ou contrato, porque dá para citar a fonte sem depender de uma norma paga.
É o contrário do que acontece com o laudo de SPDA, em que o intervalo realmente só existe em norma da ABNT, e com a manutenção de elevador em São Paulo.
O que guardar
O regulamento define o conteúdo mínimo dos relatórios, e é isso que a fiscalização e o Corpo de Bombeiros pedem para ver:
- Relatório da inspeção técnica, com nome e endereço do cliente, data da inspeção, identificação do fornecedor e do extintor, e a conferência da carga por pesagem.
- Relatório da manutenção, com a identificação do recipiente e do serviço executado.
- O extintor em si, com o selo de identificação da conformidade e a etiqueta de garantia previstos no regulamento.
Um extintor de pó fabricado em março de 2024 tem a primeira manutenção de 2º nível em março de 2025, a inspeção técnica no mesmo intervalo de 12 meses, e o primeiro ensaio hidrostático até março de 2029.
Como isso entra num controle de vencimentos
São duas contagens diferentes no mesmo equipamento, e é por isso que a planilha costuma errar aqui:
- a de 12 meses, que se conta do último serviço e se repete todo ano;
- a de 5 anos, que se conta da fabricação ou do último ensaio hidrostático e não tem relação com a data da última recarga.
No cadastro de cada cliente, vale registrar a data de fabricação do extintor junto com a da última manutenção. Sem ela, o prazo de cinco anos não tem de onde ser calculado, e ele é o que costuma chegar de surpresa — inclusive na renovação do AVCB, que exige o comprovante de responsabilidade técnica pela manutenção das medidas de segurança.
É mais uma das lógicas de prazo descritas em controle de vencimento de alvarás e licenças: a que se calcula da emissão, e não a que se lê do documento.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Portaria Inmetro/ME 58, de 16 de fevereiro de 2022, art. 1º — Inmetro
- Legislação Inmetro, ficha da Portaria INMETRO/ME nº 58, de 16/02/2022 — Inmetro
- Quais os regulamentos para inspeção/manutenção de extintor de incêndio? — Inmetro, perguntas frequentes
- NR-23 — Proteção Contra Incêndios, texto atualizado — Ministério do Trabalho e Emprego
- Norma Regulamentadora No. 23 (NR-23), página oficial — Ministério do Trabalho e Emprego
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.