Laudos e manutenções
Laudo de SPDA tem validade? O que a norma pública exige, e o que ela não exige
Nenhuma norma pública federal manda inspecionar o para-raios de tantos em tantos meses. O que a NR-10 exige é o registro, e só acima de 75 kW de carga instalada.
Não existe, em norma pública federal, prazo de validade para o laudo de SPDA — o sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o para-raios. A NR-10 em vigor cita o SPDA uma única vez, e não para exigir inspeção periódica: para exigir que a documentação das inspeções e medições esteja no Prontuário de Instalações Elétricas, e só nos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. O intervalo que quase todo laudo repete vem da ABNT NBR 5419-3, norma paga, que não lemos e não citamos aqui.
A regra, em uma linha
Norma pública federal: nenhuma periodicidade. Acima de 75 kW, a NR-10 exige guardar a documentação das inspeções e medições do SPDA no Prontuário de Instalações Elétricas. O intervalo entre inspeções vem do projeto e da norma técnica da ABNT, que é paga.
O que a NR-10 em vigor realmente exige
O item 10.2.4 da NR-10 manda os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Entre o que o prontuário precisa conter está, na alínea "b", a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos.
Leia de novo o que isso diz e o que não diz. Diz que, se houve inspeção, o registro dela tem de estar guardado. Não diz de quanto em quanto tempo inspecionar. E vale só acima de 75 kW: abaixo disso, nem o prontuário é obrigatório por essa regra.
E a NR-10 nova?
Há uma redação nova da NR-10, com vigência a partir de 1º de junho de 2027. Ela trata do assunto no item 10.6.8, e é ainda mais direta: a organização deve adotar medidas de proteção coletiva por meio de proteção contra descargas atmosféricas conforme definido em projeto.
Ou seja: quem fixa o intervalo continua sendo o projeto, e o projeto é que segue a norma técnica. Nenhuma das duas redações da NR-10 traz um número. Ao citar a NR-10 num laudo ou num procedimento interno, diga qual das duas: a numeração dos itens é diferente, e até junho de 2027 convivem as duas referências.
E o Corpo de Bombeiros?
No estado de São Paulo, o regulamento de segurança contra incêndio (Decreto 69.118/2024) exige que as instalações elétricas e o SPDA sejam executados de acordo com as prescrições das normas brasileiras oficiais e das normas das concessionárias locais de energia. É exigência de execução, não de laudo periódico: o decreto não fixa periodicidade de inspeção nem manda apresentar laudo de SPDA com prazo.
O que o Corpo de Bombeiros cobra na renovação da licença é outra coisa, e vale conhecer: o comprovante de responsabilidade técnica pela manutenção das medidas de segurança contra incêndio, como está em validade do AVCB. Quem assina esse comprovante é que decide o que precisa estar em ordem para assiná-lo.
De onde vem o "anual", então?
Da norma técnica. A periodicidade de inspeção do SPDA está na ABNT NBR 5419-3, que é vendida pela ABNT e não é norma pública. Por isso este artigo não reproduz o intervalo dela: seria citar de ouvido um documento que não está aberto para conferência, que é exatamente o que a política editorial daqui não faz.
Na prática, o intervalo que a empresa cumpre costuma ter uma destas origens, e cada uma se cumpre de um jeito:
- O projeto do SPDA, que fixa a manutenção e a inspeção conforme a norma técnica;
- o contrato com a empresa que faz a manutenção elétrica;
- uma exigência de cliente, seguradora ou auditoria, que pede o laudo com data recente;
- norma estadual ou municipal, quando houver — é preciso olhar a do lugar.
O que não escrever num procedimento interno. "Laudo de SPDA anual, exigido pela NR-10" é uma frase que não se sustenta: a NR-10 não exige inspeção periódica nem fixa intervalo. Escrever assim cria uma obrigação fantasma no controle — e, pior, esconde a obrigação real, que é guardar a documentação de quem tem carga instalada acima de 75 kW.
E o "laudo elétrico bienal"?
É outra confusão do mesmo bairro. A palavra bienal aparece na NR-10, mas ligada ao treinamento: é a reciclagem de quem trabalha com eletricidade que tem essa periodicidade, e não um laudo das instalações. A norma fala em prontuário, em procedimentos e em documentação — não em laudo com prazo de validade. Os prazos de treinamento estão em a reciclagem do treinamento de NR-10.
Quando um cliente pede "o laudo elétrico", o que ele costuma querer é o conjunto que a NR-10 manda manter: os documentos das instalações, as inspeções e medições, e os registros de quem é habilitado para intervir nelas. Vale perguntar qual documento, exatamente, está sendo pedido, e por quem — auditoria, seguradora, cliente ou órgão público pedem coisas diferentes com o mesmo nome.
O que guardar, então
- O laudo ou relatório de inspeção, com data, medições e identificação de quem assinou.
- A anotação de responsabilidade técnica do profissional que assinou.
- O prontuário, para quem está acima de 75 kW: é lá que a documentação do SPDA precisa estar, junto com o resto exigido pela NR-10.
Uma indústria com 300 kW de carga instalada precisa do prontuário e da documentação do SPDA dentro dele. Uma loja com 20 kW não tem essa obrigação pela NR-10 — o que não quer dizer que possa ficar sem o sistema, se o projeto ou a norma do estado o exigirem.
Como registrar isso num controle de vencimentos
Do mesmo jeito que o controle de pragas: registrando a frequência junto com a origem. "SPDA — periodicidade do projeto" é um registro honesto. "SPDA: anual, pela NR-10" é um registro errado, e o erro só aparece no dia em que alguém for conferir a base legal.
Os documentos que de fato têm prazo em norma pública estão no catálogo, e a diferença entre as duas situações é a mesma do extintor, onde o prazo existe e é público, e do elevador em São Paulo, onde a inspeção anual está na lei municipal e a rotina de manutenção, não.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.
- NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, item 10.2.4 — Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-10 — texto da Portaria MTE 737/2026, cabeçalho — Ministério do Trabalho e Emprego
- Decreto nº 69.118/2024, regulamento de segurança contra incêndio de SP — Alesp
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.