Meio ambiente
LAC: a licença ambiental que se obtém por declaração, e quando ela cabe
Não há estudo caso a caso: a autoridade publica os requisitos, o empreendedor adere e declara. A conferência vem depois, por amostragem, e é a declaração que sustenta a licença.
A LAC é a licença ambiental que sai por declaração: em vez de estudar o caso concreto, a autoridade publica antes os requisitos, e o empreendedor adere a eles e se compromete a cumpri-los. Ela só cabe quando a atividade é, ao mesmo tempo, de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, e não cai em nenhuma das hipóteses que a lei exclui. Vale de 5 a 10 anos, e a conferência do que foi declarado vem depois, por amostragem.
A regra, em uma linha
Porte pequeno ou médio e potencial poluidor baixo ou médio, atividade na lista do ente licenciador, fora das hipóteses vedadas: aí cabe LAC, mediante Relatório de Caracterização do Empreendimento.
O que a lei chama de LAC
A Lei 15.190/2025, a lei geral do licenciamento ambiental, define a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso como a licença que atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou empreendimento que observe as condições previstas na lei, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.
Ela é uma das modalidades do licenciamento simplificado. Pela mesma lei, o licenciamento pode ocorrer pelo procedimento ordinário, na modalidade trifásica, ou pelo procedimento simplificado, nas modalidades bifásica, de fase única ou por adesão e compromisso. As diferenças entre os ritos estão em LP, LI e LO: o que cada licença autoriza.
Quem pode usar: as condições valem juntas
O artigo 22 é explícito ao dizer que as condições são cumulativas. A primeira é de enquadramento: a atividade precisa ser qualificada, simultaneamente, como de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor. Não basta uma das duas.
A segunda é de previsibilidade. Precisam ser previamente conhecidos as características gerais da região de implantação, as condições de instalação e de operação, os impactos ambientais da tipologia e as medidas de controle ambiental necessárias. É o que torna possível fixar requisitos antes, sem olhar caso a caso.
E há um filtro que não depende do empreendedor: a lista. São passíveis de licenciamento por adesão e compromisso as atividades definidas em ato específico do ente federativo competente, nos termos da Lei Complementar 140/2011. Estado e município podem ter listas diferentes.
As hipóteses que tiram a atividade da LAC
O mesmo artigo 22 lista os casos em que a modalidade não se aplica, ainda que o porte e o potencial poluidor caibam. Entre eles:
- empreendimentos minerários, com exceção de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;
- os que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica, salvo o corte de árvores isoladas;
- os que envolvam remoção ou realocação de população;
- os localizados em área declarada como contaminada, segundo as normas técnicas vigentes;
- os localizados dentro de unidade de conservação, exceto em Área de Proteção Ambiental;
- os localizados em áreas de bens arqueológicos ou culturais acautelados, em Sítios Ramsar, em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais — nestes últimos, salvo se realizados pela própria comunidade;
- os localizados em áreas suscetíveis a deslizamentos de grande impacto ou inundações bruscas;
- os que tiveram licença de instalação negada por incompatibilidade ambiental da área com o tipo de atividade;
- os localizados no mar territorial.
Essa lista é nova. Ela entrou pela Lei 15.300/2025, que alterou a lei geral do licenciamento e substituiu a condição anterior, mais curta, sobre vegetação nativa. Texto publicado no meio de 2025 costuma descrever a regra antiga. Ao conferir um enquadramento com material de terceiros, veja a data.
Como se obtém
O documento de entrada é o RCE, o Relatório de Caracterização do Empreendimento: pela lei, é ele o estudo exigido na LAC. A definição no artigo 3º é direta: o documento que contém caracterização e informações técnicas sobre a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento.
Antes disso, a autoridade licenciadora precisa ter feito a parte dela: estabelecer previamente as condicionantes ambientais da LAC que o empreendedor deverá cumprir. Aderir é aderir a algo já escrito, não negociar depois.
A conferência vem depois, e por amostragem
Dois parágrafos do artigo 22 explicam por que a LAC é rápida. As informações apresentadas no RCE poderão ser analisadas por amostragem. E a autoridade licenciadora realizará, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade das atividades licenciadas por adesão e compromisso, com os resultados disponibilizados no subsistema de informações da lei.
Para quem opera, a consequência prática é direta: o que protege não é a aprovação prévia, que não houve, é a declaração estar certa e as condicionantes serem cumpridas desde o primeiro dia.
Quanto tempo vale, e como se renova
A LAC vale, no mínimo, 5 anos e, no máximo, 10 anos, consideradas as informações apresentadas no RCE. A lei proíbe, no mesmo artigo, licença por período indeterminado — não existe licença ambiental sem data.
A renovação segue a regra geral: requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade, a licença fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora. É a mesma lógica descrita em renovação da Licença de Operação: o prazo que organiza o trabalho é o do protocolo, não o do vencimento.
O que derruba uma LAC
Como a licença nasce de uma declaração, é a declaração que a sustenta. A lei permite à autoridade licenciadora, por decisão motivada, suspender ou cancelar a licença quando houver omissão relevante ou falsa descrição de informações determinantes para a emissão — e mantém exigíveis as condicionantes ambientais ainda necessárias depois da suspensão ou do cancelamento. O procedimento observa ampla defesa e contraditório.
Na prática, vale guardar o RCE apresentado junto com a licença, e revisar a declaração sempre que a atividade mudar de porte, de processo ou de endereço. A diferença entre um dado desatualizado e uma omissão relevante é o tipo de discussão que ninguém quer ter depois de uma vistoria.
Para quem cuida de uma carteira. A LAC muda o que se controla. Não há protocolo para acompanhar nem parecer para esperar: há uma data de validade, condicionantes fixadas antes e uma declaração que precisa continuar verdadeira. É mais uma natureza de prazo convivendo com as outras, como em controle de vencimento de alvarás e licenças.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.