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Licenciamento

MEI precisa de alvará? O que o termo do cadastro dispensa, e o que não

O MEI não pede alvará para começar: aceita, no cadastro, um termo com efeito de dispensa. A dispensa tem condições, e o cancelamento dela pode levar o próprio registro junto.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 15 de setembro de 20266 min de leitura

Não do jeito tradicional. O MEI não pede alvará à prefeitura antes de começar: no próprio cadastro, pelo Portal do Empreendedor, ele manifesta concordância com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, e é esse termo que permite exercer as atividades. A regra está no artigo 16 da Resolução CGSIM 48/2018. A dispensa, porém, vem com condições: o MEI declara que conhece e cumpre as exigências do estado e da prefeitura, e a prefeitura pode rever o endereço e a atividade a qualquer tempo.

A regra, em uma linha

O MEI começa a funcionar com o termo de dispensa aceito no cadastro, não com alvará. A dispensa vale para todas as ocupações permitidas ao MEI e cai se os requisitos do estado e do município não forem cumpridos.

De onde vem a dispensa?

A Resolução CGSIM 48/2018 trata do procedimento especial de registro e legalização do MEI pelo Portal do Empreendedor. O artigo 16, na redação atual, diz que o MEI manifesta concordância com o termo de dispensa a partir do ato de inscrição ou de alteração, que o termo é emitido eletronicamente e que ele permite o exercício das atividades. O artigo 18 completa: o termo integra o processo eletrônico de inscrição. Não há um pedido separado, nem uma fila na prefeitura.

A dispensa não depende da ocupação escolhida. O parágrafo 9º do artigo 16 diz que a concordância com o termo abrange todas as ocupações permitidas ao microempreendedor individual, conforme definidas em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A Lei Complementar 123/2006 faz outra coisa. O artigo 4º, parágrafo 3º, reduz a zero todos os custos do MEI relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença e ao cadastro, incluindo taxas e emolumentos de licenciamento, de vistoria e de fiscalização. O parágrafo 3º-A isenta o MEI das taxas de fiscalização da vigilância sanitária. A lei complementar garante que não custa; quem dispensa o documento é a resolução do CGSIM.

O "alvará provisório de 180 dias" ainda existe?

Para o MEI, não. Até a Resolução CGSIM 59/2020, o termo que o MEI aceitava no cadastro tinha efeito de alvará de licença de funcionamento provisório, com prazo de vigência de 180 dias a partir da inscrição ou da alteração. Se a prefeitura não se manifestasse nesse prazo, o termo se convertia em alvará definitivo.

A Resolução 59/2020 trocou a redação do artigo 16: o termo passou a ter efeito de dispensa de alvará e licença de funcionamento, sem prazo, e o parágrafo que tratava da conversão em alvará definitivo foi revogado. Não há mais um provisório esperando para vencer.

A figura do alvará provisório continua existindo em outro lugar: o artigo 7º da LC 123/2006 prevê que os municípios emitam alvará de funcionamento provisório, exceto para atividade de alto risco, e que possam concedê-lo ao MEI instalado em área sem regularização fundiária ou na própria residência, quando a atividade não gera grande circulação de pessoas. Por isso a expressão ainda aparece. No cadastro do MEI, o que se aceita hoje é o termo de dispensa.

O que o MEI declara ao aceitar o termo?

Aceitar o termo não é um clique sem consequência. Pelo artigo 17 da resolução, ele contém uma declaração eletrônica do MEI, sob as penas da lei, de três coisas:

  1. Que conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo estado e pela prefeitura para a dispensa, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, de uso e ocupação do solo, de atividades domiciliares e de restrições ao uso de espaços públicos.
  2. Que autoriza a inspeção e a fiscalização no local das atividades, ainda que seja a sua residência, para verificar esses requisitos.
  3. Que sabe que o não atendimento dos requisitos acarreta o cancelamento da dispensa.

Na prática, o termo transfere para o MEI a responsabilidade de saber o que a sua cidade exige da sua atividade naquele endereço. A dispensa é do papel, não das regras.

Quando a prefeitura pode cancelar a dispensa?

A qualquer tempo, pelo parágrafo 1º do artigo 16: a prefeitura pode se manifestar sobre a correção do endereço informado e sobre a possibilidade de o MEI exercer, naquele local, as atividades do seu registro. Os parágrafos seguintes dizem o que acontece:

  • Endereço descrito errado: a prefeitura notifica o MEI para corrigir, sob as penas da legislação municipal.
  • Atividade não permitida no local: o município notifica e fixa um prazo para a transferência da sede, sob pena de cancelamento do termo.
  • Correções: são feitas de graça, pelo Portal do Empreendedor.

O ponto que mais pesa. Pelo parágrafo 8º, o cancelamento do termo de dispensa feito pelo município cancela o CCMEI definitivamente, perante todos os órgãos envolvidos no registro do MEI. Um MEI num endereço onde o zoneamento não permite a atividade não fica só sem alvará: pode perder o próprio registro.

E a vigilância sanitária, os bombeiros, o meio ambiente?

O termo dispensa o alvará e a licença de funcionamento. Ele não dispensa as regras, e a própria declaração do artigo 17 cita os aspectos sanitários, ambientais e de segurança. A isenção da LC 123/2006 é das taxas de fiscalização da vigilância sanitária, não da fiscalização.

Se a atividade, pelo tipo ou pelo local, está sujeita a exigências sanitárias ou de segurança contra incêndio pelas normas do estado ou do município, o termo não as substitui: ele registra que o MEI as conhece e cumpre. Para entender o que muda de uma licença de incêndio para outra, veja AVCB ou CLCB.

Um checklist para o MEI e para o contador

  • Antes do registro, confira o endereço. Veja se o zoneamento permite a atividade ali. É exatamente o que o parágrafo 4º permite à prefeitura questionar depois.
  • Guarde o CCMEI e o termo aceito. São a prova de que a atividade começou dispensada, e o primeiro documento a mostrar numa fiscalização.
  • Mudou endereço ou atividade, faça a alteração no Portal. O termo é manifestado a partir do ato de inscrição ou de alteração, então a alteração é o momento em que a dispensa passa a cobrir a situação nova.
  • Recebeu notificação, corrija no prazo. A correção pelo Portal é gratuita, e deixar o prazo passar é o que leva ao cancelamento.
  • Quando deixar de ser MEI, o regime muda. O termo faz parte do procedimento especial do MEI. A empresa que desenquadra passa a seguir a regra das demais, pela classificação de risco da atividade, explicada em baixo risco dispensa alvará?

Para o escritório que atende MEIs, o que se controla aqui não é uma data de vencimento: é o endereço, a atividade e as notificações da prefeitura. Vale anotar no cadastro de cada cliente o endereço e as ocupações declarados, para cruzar com qualquer mudança que ele avise. As outras lógicas de prazo que convivem numa carteira estão em controle de vencimento de alvarás e licenças.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Resolução CGSIM 48/2018, art. 16, caput (redação da Res. CGSIM 59/2020) — Governo Federal — Empresas e Negócios
  2. Lei Complementar 123/2006, art. 4º, § 3º (redação da LC 147/2014) — Planalto