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Bombeiros

Atestado de brigada de incêndio: validade de 12 meses e regras da IT 17

Veja a validade de 12 meses do atestado de brigada de incêndio pela IT 17/2025 do Corpo de Bombeiros, o dimensionamento predial e o impacto no AVCB.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 21 de setembro de 20263 min de leitura

O atestado de brigada de incêndio é o documento comprobatório emitido por instrutor ou empresa habilitada que atesta que um grupo de pessoas de uma edificação — funcionários, moradores ou vigilantes — foi devidamente treinado e capacitado para atuar na prevenção, combate inicial a princípios de incêndio e evacuação segura do imóvel.

A norma técnica do Corpo de Bombeiros

No Estado de São Paulo, a formação, o dimensionamento e o treinamento da brigada de emergência são regulamentados pela Instrução Técnica IT 17/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.

Validade do atestado de brigada de incêndio

O atestado de brigada de incêndio possui validade expressa e estrita. Conforme estabelece o item 4.4.1.3 da IT 17/2025, o atestado de brigada de incêndio atualizado deve ser renovado a cada 12 meses.

Isso significa que, mesmo que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da edificação tenha prazo de vigência de três anos, o treinamento da brigada precisa ser reciclado anualmente. Se o atestado de 12 meses vencer sem nova capacitação, o AVCB em vigor perde sua sustentação técnica em caso de vistoria fiscalizatória ou perícia de sinistro por seguradora.

Dimensionamento da brigada: o exemplo dos condomínios

O número de brigadistas necessários em uma edificação não é aleatório: ele é calculado com base na área construída, na população fixa e no grau de risco da ocupação, conforme a tabela do Anexo A da IT 17/2025.

Para condomínios residenciais multifamiliares (divisão A-2 na tabela da norma), a IT 17/2025 exige a capacitação de 80% dos funcionários da edificação e de pelo menos 1 brigadista por pavimento residencial, com realização de treinamento de nível Básico.

Exigência no AVCB: a apresentação do atestado de brigada de incêndio vigente com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do instrutor é requisito documental obrigatório para a emissão e para a renovação periódica do AVCB.

Conteúdo programático prático e primeiros socorros

A capacitação teórica e prática dos brigadistas aborda conhecimentos cruciais para resposta imediata a emergências antes da chegada do socorro público especializado. O módulo de combate a incêndio ensina a teoria de propagação do calor, as classes de fogo e o manuseio prático de extintores portáteis e linhas de hidrantes pressurizadas instaladas no imóvel.

Paralelamente, o treinamento inclui módulo dedicado a noções de primeiros socorros, cobrindo manobras de desengasgo, ressuscitação cardiopulmonar e contenção básica de hemorragias em vítimas de acidentes dentro do estabelecimento ou condomínio.

Simulados periódicos e rotas de escape

Mais do que possuir o certificado arquivado na pasta de documentos, a edificação precisa assegurar que seus ocupantes saibam como agir sob pressão. A realização de simulados de evacuação orienta todos os presentes sobre a localização das saídas de emergência, a proibição expressa de utilização de elevadores durante ocorrências de incêndio e a importância de manter escadas e portas corta-fogo sempre desobstruídas.

Durante o exercício, a brigada organiza o fluxo ordenado de pessoas até o ponto de encontro externo previamente definido na calçada, minimizando o risco de tumultos e quedas nas escadarias.

O que deve constar no atestado

Para ser aceito pelas autoridades de segurança contra incêndio e companhias seguradoras, o atestado deve conter obrigatoriamente:

  • Nome, razão social e endereço completo da edificação atendida;
  • Carga horária e conteúdo programático ministrado, em conformidade com o nível de treinamento exigido para a ocupação na IT 17/2025;
  • Lista nominal com nome completo, RG e função de cada brigadista aprovado na avaliação teórica e prática;
  • Identificação profissional e número de registro no órgão de classe do responsável técnico habilitado, acompanhado da ART quitada perante o conselho regional de engenharia.

Responsabilidade do gestor predial e do síndico

A negligência na manutenção da brigada de incêndio acarreta sérias consequências jurídicas. Caso ocorra um sinistro com feridos ou vítimas fatais e seja constatado que o atestado de brigada estava vencido, o gestor do estabelecimento ou o síndico condominial pode responder pessoalmente por imperícia e omissão no âmbito civil e penal, além de ensejar a perda da indenização da apólice de seguro predial.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 21 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Instrução Técnica nº 17/2025 – Brigada de incêndio (CBPMESP) — PDF oficial do Catálogo de Legislação do Corpo de Bombeiros