Bombeiros
AVCB no Rio de Janeiro (CBMERJ): Certificado de Aprovação, CAS, CAA e prazos
Entenda como funciona o equivalente ao AVCB no Rio de Janeiro pelo Decreto 42/2018 e NT 1-01 do CBMERJ: diferenças entre CA, CAS e CAA, e validades de 1 ou 5 anos.
Quem pesquisa por AVCB RJ ao abrir uma empresa, regularizar um galpão ou renovar a documentação de um condomínio no Estado do Rio de Janeiro logo descobre uma particularidade regional: embora o mercado use a sigla paulista "AVCB" como sinônimo nacional da licença dos bombeiros, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) adota nomenclatura e prazos próprios, encabeçados pelo Certificado de Aprovação (CA), pelo Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) e pelo Certificado de Aprovação Assistido (CAA).
A regra do "AVCB" no Rio de Janeiro (CBMERJ)
Nome oficial: pelo Decreto Estadual RJ 42/2018 (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - COSCIP), o documento equivalente ao AVCB no Rio de Janeiro é o Certificado de Aprovação (CA).
Validade geral: 5 anos para edificações em geral (Nota Técnica CBMERJ 1-01/2019, item 5.1.2).
Exceção de 1 ano: edificações ou áreas de reunião de público têm validade estrita de 1 ano (Decreto 42/2018, art. 3º, § 1º, e NT 1-01/2019, item 5.1.2.1).
Por que o AVCB se chama Certificado de Aprovação (CA) no Rio de Janeiro?
A legislação de segurança contra incêndio e pânico no Brasil é de competência estadual. Enquanto São Paulo e Minas Gerais batizaram sua licença principal de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Estado do Rio de Janeiro estruturou o seu licenciamento no Decreto Estadual 42/2018, que regulamentou o Decreto-Lei 247/1975.
Pelo artigo 3º, inciso II, do Decreto 42/2018, o Certificado de Aprovação é o ato administrativo emitido pelo CBMERJ que dá fé de que a edificação ou área de risco cumpre todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico exigidas pela corporação. Além do CA tradicional, o CBMERJ prevê modalidades ajustadas ao grau de risco do negócio e à etapa de regularização do imóvel. Veja também o resumo normativo em Certificado de Aprovação dos Bombeiros no RJ (CBMERJ).
Quadro comparativo: CA, CAS, CAA e Laudo de Exigências no CBMERJ
Entender a diferença entre os documentos emitidos pelo CBMERJ evita que o contador ou o engenheiro protocole um processo longo de projeto quando a empresa tem direito ao rito simplificado na Junta Comercial (Jucerja):
| Documento do CBMERJ | Para quem serve | Como funciona a emissão e a validade |
|---|---|---|
| Laudo de Exigências (LE) | Edificações que exigem aprovação prévia de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico | É a primeira etapa técnica: o CBMERJ analisa as plantas e emite o Laudo listando os sistemas (hidrantes, sprinklers, alarmes, saídas) que devem ser executados. Não autoriza o funcionamento por si só. |
| Certificado de Aprovação (CA) | Edificações de médio ou alto risco, condomínios, indústrias, hospitais e locais de reunião de público | Expedido após o cumprimento do Laudo de Exigências e a aprovação em vistoria técnica do CBMERJ. Vale por 5 anos (ou 1 ano para reunião de público). |
| Certificado de Aprovação Simplificado (CAS) | Estabelecimentos de baixo risco enquadrados nos parâmetros da Nota Técnica 1-01 do CBMERJ | Procedimento desburocratizado via autodeclaração eletrônica, integrado à Redesim/Jucerja, dispensado de vistoria prévia para início da operação. |
| Certificado de Aprovação Assistido (CAA) | Estabelecimentos de risco médio que exigem responsabilidade técnica (ART/RRT), mas seguem rito eletrônico | Emitido mediante apresentação digital de documentos e laudos assinados por engenheiro ou arquiteto, sujeito a fiscalização posterior do CBMERJ. |
Validade no Rio de Janeiro: quando o CA vale 5 anos e quando vale 1 ano?
O artigo 17, § 5º, do Decreto 42/2018 atribuiu às Notas Técnicas do CBMERJ a regulamentação dos prazos de vigência das licenças. Cumprindo esse comando, a Nota Técnica CBMERJ NT 1-01/2019 (Procedimentos Administrativos para Regularização e Fiscalização) fixou no item 5.1.2 que o Certificado de Aprovação, o Certificado de Aprovação Simplificado e o Certificado de Aprovação Assistido têm prazo de validade de 5 anos.
Existe, contudo, uma exceção rigorosa prevista tanto no artigo 3º, § 1º, do Decreto 42/2018 quanto no item 5.1.2.1 da NT 1-01/2019: os Certificados de Aprovação emitidos para edificação ou área de risco destinada a reunião de público possuem prazo de validade de apenas 1 ano. Entram nessa regra casas de shows, boates, teatros, cinemas, salões de eventos, clubes sociais, templos religiosos de grande porte, estádios e restaurantes ou bares com entretenimento e concentração de público.
Para síndicos e administradoras de condomínios no Rio de Janeiro, Niterói, Baixada Fluminense e Região Serrana: embora o CA do prédio residencial ou comercial valha por 5 anos, a manutenção dos extintores (recarga anual de nível 2), das mangueiras de incêndio, das portas corta-fogo e da iluminação de emergência deve ocorrer continuamente, pois uma vistoria de fiscalização do CBMERJ pode cassar o certificado vigente se encontrar equipamentos vencidos ou inoperantes.
Exigências técnicas frequentes na vistoria do CBMERJ (ART, RRT e coifas)
Na instrução do pedido de Certificado de Aprovação ou em sua renovação perante o CBMERJ, a Nota Técnica 1-01/2019 exige a comprovação de responsabilidade técnica sobre instalações especiais. Um exemplo crítico para restaurantes, bares, padarias, hotéis e cozinhas industriais no Rio de Janeiro está no item 5.1, alínea "o", da NT 1-01/2019: sempre que houver coifa de exaustão, o processo deve ser instruído com cópia da ART (CREA-RJ) ou RRT (CAU-RJ) referente à instalação e manutenção do sistema de exaustão mecânica. Veja o detalhamento dessa obrigação em laudo de limpeza de coifa e dutos (NBR 14518).
Além disso, compõem o checklist documental de vistoria:
- Recolhimento da taxa de prevenção e extinção de incêndio e emolumentos estaduais (DAEM/CBMERJ);
- ART/RRT dos sistemas preventivos fixos (rede de hidrantes, bombas de incêndio, chuveiros automáticos, detecção e alarme, central de gás GLP/GN e SPDA);
- Comprovação de brigada de incêndio ou profissional bombeiro civil quando exigido pela ocupação e área construída.
Integração com o Alvará Municipal no RJ, Niterói e Região Metropolitana
No município do Rio de Janeiro (portal Carioca Digital), em Niterói, Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, Petrópolis e demais prefeituras fluminenses, o licenciamento municipal via Redesim/Jucerja conversa diretamente com o CBMERJ. Para atividades de risco médio ou alto, o Alvará de Licença para Estabelecimento fica condicionado à obtenção e manutenção do Certificado de Aprovação válido. Para comparar como o sistema fluminense difere do paulista e do mineiro, consulte AVCB ou CLCB: diferenças em SP, MG e RJ.
Tanto para protocolar requerimentos na Jucerja, no portal do CBMERJ e nas prefeituras fluminenses quanto para assinar declarações eletrônicas da empresa, o uso de certificado digital ICP-Brasil é indispensável — empresários do estado podem emitir seu e-CNPJ ou e-CPF com atendimento ágil na página de certificado digital em Niterói e no Rio de Janeiro da Meu Certificado Fácil. Se a sua empresa busca apoio contábil e societário para estruturar filiais, regularizar CNAEs na Redesim e manter a conformidade fiscal, conte com a Uphold Contabilidade e organize todos os prazos de 1 ou 5 anos do CBMERJ no catálogo do Alvará em Ordem.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 17 de outubro de 2026. Como conferimos.
- Decreto nº 42/2018 (RJ), COSCIP — CBMERJ
- NT CBMERJ 1-01:2019 Parte 1 (alterada pela Portaria CBMERJ 1317/2025), item 5.1.2 — gov.br
- Nota Técnica CBMERJ 1-01/2019, Parte 1 — Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
- Portaria Inmetro/ME 58, de 16 de fevereiro de 2022, Anexo I (Regulamento Técnico da Qualidade) — Inmetro, item 6.2.3.1
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.