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Bombeiros

AVCB em Minas Gerais (CBMMG): validade de 3 a 5 anos, PSCIP no Infoscip e como renovar

Entenda a validade do AVCB em Minas Gerais pelo Decreto 47.998/2020, os 10 anos de direito adquirido do PSCIP no sistema Infoscip e o passo a passo da renovação.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 15 de outubro de 20267 min de leitura

A validade do AVCB em Minas Gerais expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) é regida pelo Decreto Estadual 47.998/2020 (que regulamenta a Lei Estadual 14.130/2001 e observa a Lei Federal 13.425/2017). Pela regra geral do estado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros vale 5 anos, enquanto o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado assegura direitos construtivos por 10 anos. Em rotinas de compliance corporativo e vistorias de locais de reunião de público ou alto risco operacional, gestores e engenheiros também trabalham com ciclos de revisão de 3 anos a 5 anos conforme o enquadramento técnico e as exigências de seguradoras.

A regra no CBMMG (Decreto 47.998/2020)

Validade do AVCB: 5 anos como regra geral no estado (art. 10, § 4º), ressalvadas as construções provisórias e regras de Instrução Técnica específica (com ciclos de revisão de 3 anos aplicados em apólices de risco elevado e locais de reunião de público).

Garantia do PSCIP aprovado: 10 anos de direito adquirido sobre as normas da época da aprovação (art. 6º, § 2º, com redação do Decreto 48.028/2020).

Qual a validade do AVCB em Minas Gerais pelo CBMMG?

De acordo com o § 4º do artigo 10 do Decreto Estadual 47.998/2020, o AVCB emitido pelo CBMMG tem validade de 5 anos, com exceção das construções provisórias e eventos temporários, cujo prazo é estabelecido em Instrução Técnica própria da corporação. Na prática empresarial, a dúvida entre 3 anos e 5 anos surge porque redes com unidades em vários estados convivem com o prazo paulista de 3 anos (ou 1 a 2 anos em reunião de público) e porque auditorias internas de alto risco e locais de grande concentração costumam exigir revalidação técnica a cada 3 anos.

Para comparar o prazo mineiro com a tabela por ocupação de outros estados, consulte o guia completo sobre a validade do AVCB no Brasil e veja também o panorama das regras gerais do CBMMG em Minas Gerais.

Parâmetro / Etapa no CBMMG Prazo ou Limite Legal Base no Decreto 47.998/2020
Validade do AVCB emitido 5 anos (exceto construções provisórias em IT;
ciclo de 3 anos em auditorias de alto risco/reunião)
Art. 10, § 4º
Direito adquirido do PSCIP aprovado 10 anos a partir da aprovação do projeto Art. 6º, § 2º (Decreto 48.028/2020)
Prazo para análise do PSCIP pelo CBMMG Até 30 dias da efetivação do pedido Art. 9º, caput
Prazo para realização da vistoria técnica Até 10 dias úteis após o protocolo Art. 10, § 1º
Resposta a pedido de informação no processo Até 2 dias úteis Art. 7º, § 2º

Como funciona o PSCIP no sistema Infoscip do CBMMG?

Em Minas Gerais, todo o licenciamento eletrônico de prevenção contra incêndio e pânico tramita pelo sistema Infoscip (Sistema de Informações do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico). Para assinar digitalmente os requerimentos, anexar memoriais e transmitir a Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) no portal estadual e na Redesim, a empresa e o responsável precisam de certificação ICP-Brasil ativa — que pode ser emitida com rapidez pela Meu Certificado Fácil.

O Decreto 47.998/2020 (com os ajustes do Decreto 48.028/2020) divide o enquadramento das edificações mineiras conforme a área construída e o grau de risco, observando também a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal 13.874/2019):

  • Até 200 m² (dispensa de PSCIP e AVCB): pelo artigo 7º, § 5º, edificações ou espaços de uso coletivo com área de até 200 m² podem, conforme as diretrizes técnicas do CBMMG, ser dispensados de PSCIP e de AVCB, permanecendo o proprietário obrigado a instalar as medidas preventivas básicas sujeitas à fiscalização.
  • Até 930 m² (ou até 1.200 m² em uso residencial): pelo artigo 7º, § 4º (redação do Decreto 48.028/2020), admitem procedimento administrativo simplificado regulamentado em Instrução Técnica.
  • Acima de 930 m² ou risco especial: exigem PSCIP completo com aprovação prévia de plantas em até 30 dias (art. 9º) e vistoria local realizada por oficial, subtenente ou sargento em até 10 dias úteis (art. 10, §§ 1º e 5º).

O que muda se houver reforma ou ampliação de área no imóvel?

Embora o artigo 6º, § 2º garanta os direitos do PSCIP aprovado por 10 anos, essa proteção depende da conservação das características construtivas e de uso. O § 6º do artigo 6º do Decreto 47.998/2020 estabelece uma regra escalonada quando o imóvel passa por ampliação de área construída:

  1. Ampliação de até 25% da área: mantêm-se os parâmetros e as medidas de segurança da legislação vigente na época da aprovação original do PSCIP.
  2. Ampliação acima de 25% até 50% da área: exigem-se as medidas de segurança da legislação atual, mantendo-se como referência a data de construção da edificação existente.
  3. Ampliação superior a 50% da área: aplicam-se integralmente os parâmetros e as medidas da legislação atual, tomando-se como referência a data da área ampliada.

Além disso, sempre que houver mudança de CNPJ, alteração contratual de atividade econômica (CNAE) ou abertura de filial em Minas Gerais, o alinhamento entre o cadastro societário, a inscrição municipal e o licenciamento no CBMMG evita o bloqueio do alvará — etapa que conta com o suporte especializado da Uphold Contabilidade.

Como renovar o AVCB em Minas Gerais passo a passo?

A renovação do AVCB junto ao CBMMG exige comprovar que todos os sistemas projetados no PSCIP continuam instalados, desobstruídos e em perfeito funcionamento. Para não correr o risco de autuação ou perda de vigência, siga o roteiro técnico:

  1. Auditoria prévia dos sistemas preventivos: confira a validade da manutenção de 2º nível dos extintores (realizada a cada 12 meses segundo a Portaria Inmetro 58/2022 — veja prazos de inspeção e recarga de extintores), o funcionamento da iluminação de emergência, a sinalização de rotas de fuga, o alarme e a pressurização da rede de hidrantes.
  2. Emissão de laudos e ART/RRT: contrate engenheiro de segurança ou arquiteto habilitado e cadastrado no CBMMG (art. 12) para inspecionar os equipamentos, testar sistemas especiais e emitir a respectiva responsabilidade técnica.
  3. Protocolo eletrônico no Infoscip: envie o requerimento de vistoria para renovação pelo portal Infoscip, recolha a Taxa de Segurança Pública (TSP) estadual e acompanhe a designação da vistoria dentro do prazo legal de 10 dias úteis.

Recomendamos iniciar a revisão física dos equipamentos pelo menos 60 a 90 dias antes do vencimento impresso no AVCB, garantindo folga para corrigir eventuais bombas de incêndio, portas corta-fogo ou brigada antes da inspeção militar. Veja mais detalhes operacionais em nosso guia de renovação de AVCB e CLCB no Corpo de Bombeiros e entenda as diferenças de nomenclatura em AVCB ou CLCB.

Qual o valor da multa e o risco para o seguro se o AVCB vencer em MG?

Operar com o AVCB vencido ou deixar de manter as medidas de segurança do PSCIP configura infração administrativa prevista no artigo 14 do Decreto 47.998/2020. O artigo 15 define uma sequência rigorosa de penalidades aplicadas pelo CBMMG:

  • Advertência escrita: lavrada na primeira vistoria fiscalizatória em que a irregularidade é constatada (art. 15, § 1º).
  • Primeira multa em UFEMG: persistindo a infração após 60 dias da formalização da advertência, aplica-se multa de 80,0645 a 2.401,9216 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), conforme o porte e o risco (art. 15, § 2º).
  • Multa em dobro: se a irregularidade continuar após 30 dias da primeira autuação pecuniária, uma nova multa é aplicada em dobro e cumulativamente (art. 15, § 3º).
  • Cassação do AVCB e interdição: decorridos mais 30 dias sem regularização após a segunda multa, ocorre a cassação da licença (art. 15, § 4º), sem prejuízo da interdição imediata total ou parcial sempre que for constatado risco iminente à vida (art. 15, § 5º).

Atenção à cobertura do seguro empresarial e condominial: pelo artigo 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e pela Lei 4.591/1964, o seguro contra incêndio é obrigatório nas edificações, mas as seguradoras exigem a manutenção do AVCB válido como condição de cobertura. Entenda em detalhes o impacto na indenização lendo a análise da Contseg sobre seguro empresarial contra incêndio e exigência de AVCB e nosso artigo sobre seguro de incêndio obrigatório em condomínios.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 15 de outubro de 2026. Como conferimos.

  1. Decreto Estadual MG 47.998/2020, art. 10, § 4º — Assembleia Legislativa de MG
  2. Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) — Planalto
  3. Portaria Inmetro/ME 58, de 16 de fevereiro de 2022, Anexo I (Regulamento Técnico da Qualidade) — Inmetro, item 6.2.3.1
  4. Código Civil (Lei 10.406/2002), texto compilado — Planalto
  5. Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP