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Bombeiros

Dispensa de AVCB: quem tem direito ao Certificado de Dispensa de Licenciamento

Imóveis de baixo potencial de risco, residências unifamiliares e certas atividades sem atendimento ao público podem obter o Certificado de Dispensa de Licença.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 24 de setembro de 20265 min de leitura

A legislação de prevenção contra incêndio exige que estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias possuam regularização perante o Corpo de Bombeiros. No entanto, nem todo tipo de imóvel ou atividade precisa passar pelo processo de vistoria presencial ou emissão de AVCB e CLCB. Para negócios de baixo potencial de risco ou sem atendimento ao público, o poder público prevê a dispensa formal de licenciamento.

A regra, em uma linha

Empresas de baixo risco (nível I), negócios sem estabelecimento físico e residências unifamiliares não necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros, tendo direito à emissão eletrônica do Certificado de Dispensa de Licenciamento (CDL) ou declaração equivalente.

O que é o Certificado de Dispensa de Licenciamento (CDL)

O Certificado de Dispensa de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (frequentemente abreviado como CDL ou Declaração de Dispensa) é o documento eletrônico emitido pelos sistemas integrados de registro empresarial — como o Via Fácil Bombeiros, o Integrador Estadual ou a Redesim — que comprova formalmente perante bancos, prefeituras e órgãos reguladores que aquela atividade não necessita de vistoria prévia nem de licenciamento ordinário.

A dispensa não significa clandestinidade: ela é uma modalidade legítima de regularização criada no âmbito da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e detalhada nos regulamentos de segurança contra incêndio para desburocratizar a abertura de pequenos negócios e atividades que não geram aglomeração ou risco de sinistro. Para compreender a distinção entre os atos convencionais, veja nosso comparativo sobre AVCB ou CLCB.

Casos expressos de dispensa pelo Decreto Estadual 69.118/2024

No Estado de São Paulo, o Regulamento de Segurança contra Incêndio é disciplinado pelo Decreto Estadual 69.118/2024, que revogou os regulamentos anteriores. Em seu artigo 4º, § 1º, a norma exclui taxativamente de suas exigências:

  1. Edificações residenciais unifamiliares: casas destinadas exclusivamente à habitação de uma única família, sem fins de reunião de público;
  2. Residências unifamiliares em pavimento superior: moradias situadas no andar de cima de edificações de ocupação mista, desde que a construção conte com no máximo dois pavimentos, possua acesso inteiramente independente para a via pública e não tenha comunicação interna direta com o pavimento comercial inferior.

Além disso, o artigo 3º do Decreto 69.118/2024 delimita o alcance dos atos de fiscalização, remetendo a aplicação técnica detalhada às Instruções Técnicas expedidas pela corporação militar.

Critérios de baixo risco e nível I na Instrução Técnica 42/2025

Para as pessoas jurídicas, as diretrizes para dispensa de licença estão regulamentadas na Instrução Técnica 42/2025 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP). O item 6.2 da IT 42/2025 determina expressamente que a licença do Corpo de Bombeiros não é exigida para atividades econômicas classificadas na categoria de baixo risco ou nível de risco I.

O item 6.3 da mesma Instrução Técnica 42/2025 define quem se enquadra nessa dispensa operacional:

  • Atividades sem estabelecimento físico: empresas cujo endereço no CNPJ sirva meramente como domicílio fiscal, escritórios virtuais, prestadores de serviços que operam exclusivamente no endereço dos clientes e profissionais remotos;
  • Atividades desenvolvidas em residência unifamiliar: serviços administrativos, intelectuais, de consultoria ou vendas online realizados na própria casa do empreendedor, sem atendimento presencial de público e sem estocagem volumosa de materiais;
  • Pequenos imóveis térreos de até 100 m²: estabelecimentos com área construída menor ou igual a 100 metros quadrados, com apenas um pavimento exclusivamente térreo, com saída direta e desimpedida dos ocupantes para a via pública e sem qualquer abertura ou conexão física para edificações adjacentes.

Esses critérios de desoneração convergem com a Resolução CGSIM 48/2018 (artigo 16), que já previa a dispensa de alvarás e licenças prévias para o microempreendedor individual e atividades de baixo risco em âmbito nacional. O detalhamento geral sobre o tema pode ser conferido em baixo risco dispensa alvará.

Vedações: quem NÃO tem direito à dispensa de bombeiros

Mesmo que a edificação possua área reduzida, a Instrução Técnica 42/2025 estabelece limites rigorosos de segurança que impedem o enquadramento no nível I de baixo risco. O estabelecimento é impedido de obter a dispensa caso apresente:

  • Armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) em quantidade superior a um único botijão portátil de consumo;
  • Estoque ou manipulação de líquidos inflamáveis ou combustíveis em volume acima dos limites mínimos fixados em norma;
  • Atividades de reunião de público, entretenimento, eventos, restaurantes, bares, casas noturnas e locais com permanência coletiva de pessoas;
  • Instalações de saúde com internação hospitalar ou atendimento cirúrgico;
  • Atividades industriais que utilizem fontes intensivas de calor, caldeiras ou produtos perigosos.

Nessas circunstâncias impeditivas, o imóvel é automaticamente enquadrado como risco moderado ou alto, exigindo o processo de licenciamento por CLCB simplificado ou AVCB com projeto técnico de combate a incêndio. Saiba quando renovar em validade do AVCB.

Como emitir o Certificado de Dispensa na prática

A emissão do Certificado de Dispensa de Licenciamento é 100% digital e gratuita no processo de abertura ou alteração da empresa. Ao preencher o formulário de viabilidade e licenciamento estadual perante a Junta Comercial ou no portal Via Fácil do Corpo de Bombeiros, o responsável declara, sob as penas da lei, que o estabelecimento cumpre fielmente todos os requisitos da Instrução Técnica 42/2025.

O sistema valida as informações cadastrais e gera o comprovante de dispensa em formato digital (PDF com chave de autenticidade). Esse documento tem validade jurídica perante instituições financeiras para abertura de contas bancárias de pessoa jurídica e perante a prefeitura para a concessão do alvará municipal de funcionamento.

Para o contador e o empresário. A dispensa de AVCB não isenta o estabelecimento do dever de zelar pela segurança básica de seus colaboradores e visitantes. Mesmo em locais dispensados de vistoria militar formal, certifique-se de manter extintores portáteis de combate a princípio de incêndio em perfeito estado e com recarga atualizada, rotas de saída livres de caixas e fiação elétrica revisada, prevenindo acidentes e questionamentos de seguradoras.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 24 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Decreto nº 69.118/2024, regulamento de segurança contra incêndio de SP — Alesp
  2. Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
  3. Instrução Técnica nº 42/2025, item 4.2 — Corpo de Bombeiros de SP
  4. Resolução CGSIM 48/2018, art. 16, caput (redação da Res. CGSIM 59/2020) — Governo Federal — Empresas e Negócios
  5. Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) — Planalto