Pular para o conteúdo

Licenciamento

Como legalizar um hostel: alvará, Cadastur, bombeiros e vigilância sanitária

Abrir um hostel exige alvará de funcionamento, cadastro no Cadastur (Lei 11.771/2008), licença dos bombeiros (AVCB/CLCB) e regras sanitárias se servir refeições.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 24 de setembro de 20265 min de leitura

Montar um hostel envolve muito mais do que alugar um imóvel amplo e instalar beliches. Como meio de hospedagem remunerado e coletivo, o hostel precisa cumprir exigências municipais de zoneamento, normas rígidas de segurança contra incêndio, cadastro federal compulsório no setor de turismo e regras de proteção à infância e vigilância sanitária.

A regra, em uma linha

Para operar legalmente, um hostel necessita de alvará de funcionamento na prefeitura, cadastro obrigatório no Cadastur com validade de 2 anos, licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB) válida por 3 anos e atenção às regras sanitárias caso sirva refeições.

O que define um hostel perante a legislação

Diferente de um hotel convencional ou de um aluguel por temporada via aplicativo residencial, o hostel se caracteriza pelo compartilhamento de dormitórios e espaços de convivência entre viajantes. No Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a atividade é classificada sob o código 5590-6/01 (albergues, exceto assistenciais).

Por prestar serviços de alojamento temporário a terceiros com rotatividade contínua, o imóvel não pode ser tratado como mera residência: ele passa a ter uso comercial de hospedagem e se submete à fiscalização integrada dos órgãos públicos. As particularidades de pousadas e hotéis convencionais podem ser comparadas em licenças para hotel e pousada.

Passo 1: Viabilidade do imóvel e alvará de funcionamento

O primeiro passo antes de fechar qualquer contrato de locação ou reforma é consultar a viabilidade do endereço na prefeitura. O plano diretor e a lei de zoneamento do município determinam em quais zonas urbanas é permitida a atividade de hospedagem coletiva. Além do zoneamento, a edificação precisa contar com habite-se comercial regularizado ou compatível.

Embora a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) tenha simplificado o início de atividades de baixo risco, estabelecimentos abertos ao público com ocupação coletiva noturna demandam análise municipal e expedição do alvará de funcionamento formal para comprovar a regularidade urbanística. Veja os detalhes em validade do alvará de funcionamento.

Passo 2: Registro obrigatório no Cadastur

A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) estabelece no artigo 21, inciso I, que os meios de hospedagem são prestadores de serviços turísticos obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, o chamado Cadastur. Essa obrigatoriedade é expressamente confirmada no artigo 22 da lei e reiterada no artigo 2º da Portaria MTur 38/2021.

Para obter o cadastramento, o meio de hospedagem deve preencher os requisitos do artigo 24 da Lei 11.771/2008, fornecendo comprovação de inscrição no CNPJ e documentos de funcionamento. Principais regras do Cadastur para hostels:

  • Validade: conforme o artigo 22, § 4º da Lei 11.771/2008 e o artigo 5º, § 5º da Portaria MTur 38/2021, o cadastro de pessoa jurídica tem validade de 2 anos contados da data de expedição do certificado.
  • Renovação: a solicitação de renovação do cadastro deve ser formalizada eletronicamente no portal oficial do Cadastur antes de expirar a vigência, conforme previsto no artigo 12, § 1º da Portaria MTur 38/2021.
  • Dever de transparência: o artigo 34, inciso I da Lei 11.771/2008 determina que o estabelecimento mencione o número de cadastro em todo material publicitário, site, perfis sociais e comprovantes de reserva.

Operar meio de hospedagem sem cadastro regular no Cadastur sujeita a empresa a penalidades administrativas do Ministério do Turismo, incluindo multas pecuniárias e impedimento de participação em programas governamentais e de divulgação turística.

Passo 3: AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros

Como há pessoas dormindo no local, a segurança contra incêndio em hostels é tratada com rigor elevado pelas corporações de bombeiros militares. No Estado de São Paulo, a Instrução Técnica 01/2025 classifica os serviços de hospedagem no Grupo B, divisão B-1 (hotéis, motéis, pensões, hospedarias e albergues).

Pelo Anexo K da Instrução Técnica 01/2025, o prazo de validade da licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB) para estabelecimentos da divisão B-1 é de 3 anos. Os requisitos técnicos fundamentais para o hostel incluem:

  • Extintores de incêndio portáteis adequados às classes de fogo, distribuídos nos corredores e áreas sociais;
  • Iluminação e sinalização de emergência visíveis e desobstruídas em todos os pavimentos e rotas de fuga;
  • Portas e escadas de emergência com largura calculada para a lotação máxima de hóspedes;
  • Espaçamento mínimo seguro entre beliches e corredores de circulação interna nos quartos compartilhados, sem bloqueio de janelas ou saídas.

Para saber se o seu hostel pode ser licenciado via procedimento simplificado de Certificado de Licença ou se exigirá projeto técnico completo com vistoria in loco, consulte o comparativo em AVCB ou CLCB e as orientações em validade do AVCB.

Passo 4: Vigilância sanitária e fornecimento de café da manhã

A atividade pura de alojamento (CNAE 5590-6/01) frequentemente conta com procedimentos simplificados na vigilância sanitária. Contudo, se o hostel preparar e servir refeições, café da manhã ou mantiver bar com venda de lanches para hóspedes ou público externo, passa a manipular alimentos e atrai obrigações sanitárias rigorosas.

Nesses casos, é indispensável incluir no CNPJ a atividade de restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01) e requerer a licença de funcionamento sanitária competente. Compreenda a divisão de responsabilidades lendo a diferença entre alvará de funcionamento e alvará sanitário.

Passo 5: Proteção de menores de idade e normas do ECA

Um dos pontos mais críticos na operação diária de um hostel é o controle de hóspedes menores de 18 anos. Em virtude da estrutura compartilhada de quartos coletivos, os riscos jurídicos são severos.

O artigo 82 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) proíbe taxativamente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável legal. A recepção do hostel deve exigir documento oficial de identidade com foto e certidão de nascimento no check-in, arquivando cópia das autorizações por escrito com firma reconhecida para comprovação fiscalizatória.

Para o administrador e o contador. A regularização de um hostel depende do alinhamento simultâneo de quatro frentes: zoneamento municipal, segurança do Corpo de Bombeiros, Ministério do Turismo (Cadastur) e vigilância sanitária se houver cozinha. Antes de iniciar obras ou receber reservas de plataformas digitais, certifique-se de que a viabilidade urbanística foi aprovada na prefeitura e que os beliches respeitam os parâmetros de rota de fuga estabelecidos na vistoria dos bombeiros.

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 24 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. Lei 11.771/2008, art. 21, caput e inciso I (redação da Lei nº 14.978/2024) — Planalto
  2. Portaria MTur nº 38, de 11 de novembro de 2021, art. 2º, I, "b" — Ministério do Turismo
  3. Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 82 — Planalto
  4. Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
  5. Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) — Planalto