Licenciamento
Como legalizar um hostel: alvará, Cadastur, bombeiros e vigilância sanitária
Abrir um hostel exige alvará de funcionamento, cadastro no Cadastur (Lei 11.771/2008), licença dos bombeiros (AVCB/CLCB) e regras sanitárias se servir refeições.
Montar um hostel envolve muito mais do que alugar um imóvel amplo e instalar beliches. Como meio de hospedagem remunerado e coletivo, o hostel precisa cumprir exigências municipais de zoneamento, normas rígidas de segurança contra incêndio, cadastro federal compulsório no setor de turismo e regras de proteção à infância e vigilância sanitária.
A regra, em uma linha
Para operar legalmente, um hostel necessita de alvará de funcionamento na prefeitura, cadastro obrigatório no Cadastur com validade de 2 anos, licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB) válida por 3 anos e atenção às regras sanitárias caso sirva refeições.
O que define um hostel perante a legislação
Diferente de um hotel convencional ou de um aluguel por temporada via aplicativo residencial, o hostel se caracteriza pelo compartilhamento de dormitórios e espaços de convivência entre viajantes. No Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a atividade é classificada sob o código 5590-6/01 (albergues, exceto assistenciais).
Por prestar serviços de alojamento temporário a terceiros com rotatividade contínua, o imóvel não pode ser tratado como mera residência: ele passa a ter uso comercial de hospedagem e se submete à fiscalização integrada dos órgãos públicos. As particularidades de pousadas e hotéis convencionais podem ser comparadas em licenças para hotel e pousada.
Passo 1: Viabilidade do imóvel e alvará de funcionamento
O primeiro passo antes de fechar qualquer contrato de locação ou reforma é consultar a viabilidade do endereço na prefeitura. O plano diretor e a lei de zoneamento do município determinam em quais zonas urbanas é permitida a atividade de hospedagem coletiva. Além do zoneamento, a edificação precisa contar com habite-se comercial regularizado ou compatível.
Embora a Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) tenha simplificado o início de atividades de baixo risco, estabelecimentos abertos ao público com ocupação coletiva noturna demandam análise municipal e expedição do alvará de funcionamento formal para comprovar a regularidade urbanística. Veja os detalhes em validade do alvará de funcionamento.
Passo 2: Registro obrigatório no Cadastur
A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) estabelece no artigo 21, inciso I, que os meios de hospedagem são prestadores de serviços turísticos obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, o chamado Cadastur. Essa obrigatoriedade é expressamente confirmada no artigo 22 da lei e reiterada no artigo 2º da Portaria MTur 38/2021.
Para obter o cadastramento, o meio de hospedagem deve preencher os requisitos do artigo 24 da Lei 11.771/2008, fornecendo comprovação de inscrição no CNPJ e documentos de funcionamento. Principais regras do Cadastur para hostels:
- Validade: conforme o artigo 22, § 4º da Lei 11.771/2008 e o artigo 5º, § 5º da Portaria MTur 38/2021, o cadastro de pessoa jurídica tem validade de 2 anos contados da data de expedição do certificado.
- Renovação: a solicitação de renovação do cadastro deve ser formalizada eletronicamente no portal oficial do Cadastur antes de expirar a vigência, conforme previsto no artigo 12, § 1º da Portaria MTur 38/2021.
- Dever de transparência: o artigo 34, inciso I da Lei 11.771/2008 determina que o estabelecimento mencione o número de cadastro em todo material publicitário, site, perfis sociais e comprovantes de reserva.
Operar meio de hospedagem sem cadastro regular no Cadastur sujeita a empresa a penalidades administrativas do Ministério do Turismo, incluindo multas pecuniárias e impedimento de participação em programas governamentais e de divulgação turística.
Passo 3: AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiros
Como há pessoas dormindo no local, a segurança contra incêndio em hostels é tratada com rigor elevado pelas corporações de bombeiros militares. No Estado de São Paulo, a Instrução Técnica 01/2025 classifica os serviços de hospedagem no Grupo B, divisão B-1 (hotéis, motéis, pensões, hospedarias e albergues).
Pelo Anexo K da Instrução Técnica 01/2025, o prazo de validade da licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB) para estabelecimentos da divisão B-1 é de 3 anos. Os requisitos técnicos fundamentais para o hostel incluem:
- Extintores de incêndio portáteis adequados às classes de fogo, distribuídos nos corredores e áreas sociais;
- Iluminação e sinalização de emergência visíveis e desobstruídas em todos os pavimentos e rotas de fuga;
- Portas e escadas de emergência com largura calculada para a lotação máxima de hóspedes;
- Espaçamento mínimo seguro entre beliches e corredores de circulação interna nos quartos compartilhados, sem bloqueio de janelas ou saídas.
Para saber se o seu hostel pode ser licenciado via procedimento simplificado de Certificado de Licença ou se exigirá projeto técnico completo com vistoria in loco, consulte o comparativo em AVCB ou CLCB e as orientações em validade do AVCB.
Passo 4: Vigilância sanitária e fornecimento de café da manhã
A atividade pura de alojamento (CNAE 5590-6/01) frequentemente conta com procedimentos simplificados na vigilância sanitária. Contudo, se o hostel preparar e servir refeições, café da manhã ou mantiver bar com venda de lanches para hóspedes ou público externo, passa a manipular alimentos e atrai obrigações sanitárias rigorosas.
Nesses casos, é indispensável incluir no CNPJ a atividade de restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01) e requerer a licença de funcionamento sanitária competente. Compreenda a divisão de responsabilidades lendo a diferença entre alvará de funcionamento e alvará sanitário.
Passo 5: Proteção de menores de idade e normas do ECA
Um dos pontos mais críticos na operação diária de um hostel é o controle de hóspedes menores de 18 anos. Em virtude da estrutura compartilhada de quartos coletivos, os riscos jurídicos são severos.
O artigo 82 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) proíbe taxativamente a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável legal. A recepção do hostel deve exigir documento oficial de identidade com foto e certidão de nascimento no check-in, arquivando cópia das autorizações por escrito com firma reconhecida para comprovação fiscalizatória.
Para o administrador e o contador. A regularização de um hostel depende do alinhamento simultâneo de quatro frentes: zoneamento municipal, segurança do Corpo de Bombeiros, Ministério do Turismo (Cadastur) e vigilância sanitária se houver cozinha. Antes de iniciar obras ou receber reservas de plataformas digitais, certifique-se de que a viabilidade urbanística foi aprovada na prefeitura e que os beliches respeitam os parâmetros de rota de fuga estabelecidos na vistoria dos bombeiros.
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 24 de setembro de 2026. Como conferimos.
- Lei 11.771/2008, art. 21, caput e inciso I (redação da Lei nº 14.978/2024) — Planalto
- Portaria MTur nº 38, de 11 de novembro de 2021, art. 2º, I, "b" — Ministério do Turismo
- Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 82 — Planalto
- Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
- Lei nº 13.874/2019 (Liberdade Econômica) — Planalto
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.