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Licenciamento

Licenças para abrir uma escola ou creche: quem autoriza o quê

Abrir escola não começa na prefeitura: começa no sistema de ensino, e qual deles depende da etapa. Em São Paulo, o pedido da educação infantil pede 120 dias de antecedência.

Redação Alvará em OrdemFontes conferidas em 16 de setembro de 20265 min de leitura

Abrir uma escola não começa na prefeitura nem na vigilância sanitária: começa no sistema de ensino. É ele que autoriza o funcionamento, e qual deles depende da etapa. Educação infantil privada — creche e pré-escola — responde ao município. Ensino fundamental e médio privados respondem ao estado. Uma escola que vai da creche ao ensino médio responde aos dois, ao mesmo tempo. Só depois entram o alvará, a licença sanitária e o AVCB.

Quem autoriza o quê

Creche e pré-escola privadas: sistema municipal de ensino (LDB, art. 18, II, e art. 11, IV).

Ensino fundamental e médio privados: sistema estadual (LDB, art. 17, III, e art. 10, IV).

Na capital paulista, o pedido de autorização da educação infantil vai à Diretoria Regional de Educação com pelo menos 120 dias de antecedência.

A autorização de funcionamento é ato do sistema de ensino

A LDB, a Lei 9.394/1996, divide a tarefa. Aos municípios cabe autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; aos estados, fazer o mesmo com os estabelecimentos do sistema estadual. E os artigos seguintes dizem quem está em qual sistema: as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada integram o sistema municipal; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada integram o estadual.

Não é redundância de burocracia: é a divisão de competências. Por isso a escola que atende da creche ao ensino médio tem dois processos de autorização, em dois órgãos diferentes, com regras e prazos próprios. As dúvidas de transição entre regimes, diz o artigo 90 da LDB, são resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, por delegação dele, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino — que são os conselhos de educação de cada ente, os mesmos que baixam as normas do dia a dia.

Como funciona na cidade de São Paulo

A Resolução SME/CME 2/2024 é a norma do Conselho Municipal de Educação sobre o assunto. Ela diz, no artigo 22, que para o atendimento de bebês e crianças de 0 a 5 anos, numa unidade educacional chamada Escola ou Centro de Educação Infantil, é obrigatória a prévia autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio das Diretorias Regionais de Educação.

E o artigo 26 fixa a antecedência: o pedido deve ser encaminhado pela entidade mantenedora à respectiva Diretoria Regional com pelo menos 120 dias antes do prazo pretendido para o início das atividades.

São dois prazos de 120 dias, e eles não se somam nem se anulam. Um é a antecedência do pedido, do artigo 26. O outro é o que a Diretoria Regional tem para se manifestar, contado do protocolo. Quem monta o cronograma de abertura contando só um deles descobre o outro tarde.

Licença sanitária: creche tem, e não vence

Na capital paulista, a creche está na tabela da licença sanitária. No Anexo I da Portaria SMS 266/2025, o CNAE 8511-2/00, educação infantil - creches, descreve o estabelecimento com atividades de ensino que se destina ao desenvolvimento integral da criança com até 3 anos de idade, podendo atender a faixa etária de 0 a 5 anos. O nível de risco é III, alto, e a coluna de validade traz um travessão: sem prazo, e sem prazo quer dizer dispensada de renovar, como explica a própria Secretaria Municipal da Saúde. Os detalhes de como essa tabela funciona estão em licença sanitária tem validade?

Uma observação de honestidade: o CNAE da pré-escola não aparece nesse anexo, e o da creche descreve uma faixa etária que vai até os 5 anos. O que isso significa para uma unidade que só atende pré-escola é pergunta para a vigilância sanitária do município, e não algo que se resolva lendo a tabela.

A cozinha da escola entra pela atividade, não pelo nome

A RDC 216/2004 da ANVISA, a norma federal de boas práticas para serviços de alimentação, não escreve "escola" nem "creche". Ela se aplica aos serviços de alimentação que manipulam, preparam, fracionam, armazenam, distribuem, transportam, expõem à venda e entregam alimentos preparados ao consumo — e cita, entre os exemplos, cantinas, cozinhas industriais e cozinhas institucionais, além de "congêneres".

É por aí que a cozinha escolar entra: pelo que ela faz, não pelo nome da placa. E há uma exclusão que interessa especialmente à creche: os lactários estão expressamente fora do regulamento, junto com as unidades de terapia de nutrição enteral, os bancos de leite humano e os estabelecimentos industriais de alimentos.

Na prática, isso significa manual de boas práticas, procedimentos escritos, higienização do reservatório de água, controle de pragas e capacitação de quem manipula — o mesmo conjunto detalhado em licenças para abrir e manter um restaurante. E a periodicidade da dedetização, que tanto se repete, está tratada em dedetização semestral é obrigatória?

Corpo de Bombeiros: escola infantil não tem caminho simplificado

Em São Paulo, a Instrução Técnica 42/2025 lista as ocupações que ficam de fora do CLCB, o certificado emitido depois da apresentação de documentos. Na letra "d" dessa lista estão creches, escolas de ensino infantil, escolas para pessoas com deficiência e assemelhados, as divisões E-5 e E-6. Ou seja: mesmo numa edificação pequena, a saída é o AVCB, com vistoria.

A vigência segue a tabela do Anexo K da Instrução Técnica 01/2025: o grupo E, educacional e cultura física, tem 3 anos. A diferença entre os dois documentos está em AVCB ou CLCB, e os prazos por ocupação, em validade do AVCB.

A ordem que economiza meses

EtapaQuem decideQuando começa a contar
Autorização de funcionamentoSistema municipal (infantil) ou estadual (fundamental e médio)Antes de tudo; em SP, 120 dias antes da abertura pretendida
AVCBCorpo de BombeirosDepende de obra concluída e vistoria
Licença sanitáriaVigilância sanitária municipalCreche em SP: risco alto, com inspeção
Alvará de funcionamentoPrefeituraRegra do município
Boas práticas da cozinhaVigilância sanitáriaAntes de servir a primeira refeição

A ordem importa porque as etapas dependem umas das outras: a autorização do sistema de ensino costuma pedir o que só existe com a obra pronta, e a obra pronta sem autorização é custo parado. A lógica de controlar prazos que não têm a mesma natureza está em controle de vencimento de alvarás e licenças, e o alvará da unidade, em alvará de funcionamento tem validade?

Fontes

Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.

  1. LDB (Lei 9.394/1996), art. 11, IV — Planalto
  2. Resolução SME/CME nº 2, de 8 de abril de 2024, art. 22 — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
  3. Portaria SMS 266/2025, Anexo I, CNAE 8511-2/00 — Prefeitura de São Paulo
  4. Portaria SMS 266/2025, Anexo I (orientação oficial da SMS/COVISA) — Prefeitura de São Paulo
  5. RDC Anvisa 216/2004, Anexo, item 1.2 — Anvisa
  6. Instrução Técnica nº 42/2025, item 4.2 — Corpo de Bombeiros de SP
  7. Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP