Licenciamento
Licenças para abrir uma escola ou creche: quem autoriza o quê
Abrir escola não começa na prefeitura: começa no sistema de ensino, e qual deles depende da etapa. Em São Paulo, o pedido da educação infantil pede 120 dias de antecedência.
Abrir uma escola não começa na prefeitura nem na vigilância sanitária: começa no sistema de ensino. É ele que autoriza o funcionamento, e qual deles depende da etapa. Educação infantil privada — creche e pré-escola — responde ao município. Ensino fundamental e médio privados respondem ao estado. Uma escola que vai da creche ao ensino médio responde aos dois, ao mesmo tempo. Só depois entram o alvará, a licença sanitária e o AVCB.
Quem autoriza o quê
Creche e pré-escola privadas: sistema municipal de ensino (LDB, art. 18, II, e art. 11, IV).
Ensino fundamental e médio privados: sistema estadual (LDB, art. 17, III, e art. 10, IV).
Na capital paulista, o pedido de autorização da educação infantil vai à Diretoria Regional de Educação com pelo menos 120 dias de antecedência.
A autorização de funcionamento é ato do sistema de ensino
A LDB, a Lei 9.394/1996, divide a tarefa. Aos municípios cabe autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; aos estados, fazer o mesmo com os estabelecimentos do sistema estadual. E os artigos seguintes dizem quem está em qual sistema: as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada integram o sistema municipal; as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada integram o estadual.
Não é redundância de burocracia: é a divisão de competências. Por isso a escola que atende da creche ao ensino médio tem dois processos de autorização, em dois órgãos diferentes, com regras e prazos próprios. As dúvidas de transição entre regimes, diz o artigo 90 da LDB, são resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, por delegação dele, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino — que são os conselhos de educação de cada ente, os mesmos que baixam as normas do dia a dia.
Como funciona na cidade de São Paulo
A Resolução SME/CME 2/2024 é a norma do Conselho Municipal de Educação sobre o assunto. Ela diz, no artigo 22, que para o atendimento de bebês e crianças de 0 a 5 anos, numa unidade educacional chamada Escola ou Centro de Educação Infantil, é obrigatória a prévia autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação, por meio das Diretorias Regionais de Educação.
E o artigo 26 fixa a antecedência: o pedido deve ser encaminhado pela entidade mantenedora à respectiva Diretoria Regional com pelo menos 120 dias antes do prazo pretendido para o início das atividades.
São dois prazos de 120 dias, e eles não se somam nem se anulam. Um é a antecedência do pedido, do artigo 26. O outro é o que a Diretoria Regional tem para se manifestar, contado do protocolo. Quem monta o cronograma de abertura contando só um deles descobre o outro tarde.
Licença sanitária: creche tem, e não vence
Na capital paulista, a creche está na tabela da licença sanitária. No Anexo I da Portaria SMS 266/2025, o CNAE 8511-2/00, educação infantil - creches, descreve o estabelecimento com atividades de ensino que se destina ao desenvolvimento integral da criança com até 3 anos de idade, podendo atender a faixa etária de 0 a 5 anos. O nível de risco é III, alto, e a coluna de validade traz um travessão: sem prazo, e sem prazo quer dizer dispensada de renovar, como explica a própria Secretaria Municipal da Saúde. Os detalhes de como essa tabela funciona estão em licença sanitária tem validade?
Uma observação de honestidade: o CNAE da pré-escola não aparece nesse anexo, e o da creche descreve uma faixa etária que vai até os 5 anos. O que isso significa para uma unidade que só atende pré-escola é pergunta para a vigilância sanitária do município, e não algo que se resolva lendo a tabela.
A cozinha da escola entra pela atividade, não pelo nome
A RDC 216/2004 da ANVISA, a norma federal de boas práticas para serviços de alimentação, não escreve "escola" nem "creche". Ela se aplica aos serviços de alimentação que manipulam, preparam, fracionam, armazenam, distribuem, transportam, expõem à venda e entregam alimentos preparados ao consumo — e cita, entre os exemplos, cantinas, cozinhas industriais e cozinhas institucionais, além de "congêneres".
É por aí que a cozinha escolar entra: pelo que ela faz, não pelo nome da placa. E há uma exclusão que interessa especialmente à creche: os lactários estão expressamente fora do regulamento, junto com as unidades de terapia de nutrição enteral, os bancos de leite humano e os estabelecimentos industriais de alimentos.
Na prática, isso significa manual de boas práticas, procedimentos escritos, higienização do reservatório de água, controle de pragas e capacitação de quem manipula — o mesmo conjunto detalhado em licenças para abrir e manter um restaurante. E a periodicidade da dedetização, que tanto se repete, está tratada em dedetização semestral é obrigatória?
Corpo de Bombeiros: escola infantil não tem caminho simplificado
Em São Paulo, a Instrução Técnica 42/2025 lista as ocupações que ficam de fora do CLCB, o certificado emitido depois da apresentação de documentos. Na letra "d" dessa lista estão creches, escolas de ensino infantil, escolas para pessoas com deficiência e assemelhados, as divisões E-5 e E-6. Ou seja: mesmo numa edificação pequena, a saída é o AVCB, com vistoria.
A vigência segue a tabela do Anexo K da Instrução Técnica 01/2025: o grupo E, educacional e cultura física, tem 3 anos. A diferença entre os dois documentos está em AVCB ou CLCB, e os prazos por ocupação, em validade do AVCB.
A ordem que economiza meses
| Etapa | Quem decide | Quando começa a contar |
|---|---|---|
| Autorização de funcionamento | Sistema municipal (infantil) ou estadual (fundamental e médio) | Antes de tudo; em SP, 120 dias antes da abertura pretendida |
| AVCB | Corpo de Bombeiros | Depende de obra concluída e vistoria |
| Licença sanitária | Vigilância sanitária municipal | Creche em SP: risco alto, com inspeção |
| Alvará de funcionamento | Prefeitura | Regra do município |
| Boas práticas da cozinha | Vigilância sanitária | Antes de servir a primeira refeição |
A ordem importa porque as etapas dependem umas das outras: a autorização do sistema de ensino costuma pedir o que só existe com a obra pronta, e a obra pronta sem autorização é custo parado. A lógica de controlar prazos que não têm a mesma natureza está em controle de vencimento de alvarás e licenças, e o alvará da unidade, em alvará de funcionamento tem validade?
Fontes
Toda norma, data e prazo citados acima estão nestas fontes oficiais, lidas em 16 de setembro de 2026. Como conferimos.
- LDB (Lei 9.394/1996), art. 11, IV — Planalto
- Resolução SME/CME nº 2, de 8 de abril de 2024, art. 22 — Catálogo de Legislação Municipal de São Paulo
- Portaria SMS 266/2025, Anexo I, CNAE 8511-2/00 — Prefeitura de São Paulo
- Portaria SMS 266/2025, Anexo I (orientação oficial da SMS/COVISA) — Prefeitura de São Paulo
- RDC Anvisa 216/2004, Anexo, item 1.2 — Anvisa
- Instrução Técnica nº 42/2025, item 4.2 — Corpo de Bombeiros de SP
- Instrução Técnica nº 01/2025, Anexo K — Corpo de Bombeiros de SP
Prazos municipais e estaduais mudam por decreto e variam de uma cidade para outra. Onde o artigo diz que depende do município, o que vale é a norma local em vigor.